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TRIBUTOS FEDERAIS

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Certificado para Transito de alimentos prontos

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:00


Bom Dia a todos!

Tenho uma dúvida e agradeceria muito se os colegas puderem me orientar:

Uma empresa, mais precisamente um restaurante pretende adquirir comida pronta, congelada vinda de outro estado, é necessário algum tipo de certificado, documentação de vigilância sanitária ou outro órgão? existe algum imposto sobre esta operação?


Grato a todos!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:18

Sim, da vigilancia sanitaria de onde o produto esta sendo enviado. Pois sendo produto alimenticio e de natureza perecivel, portanto alem das caracteristicas higienicas da fabricaçao do produto, tambem o transporte do mesmo devera ser feito em veiculo proprio, ou seja refrigerado, conforme as especificaçoes do mesmo de conservaçao.. Na NFe. vira os impostos incidentes sobre o mesmo. Voce nao explica se usara ele diretamente ou se e para a revenda, dai nao poder esclarecer mais detalhes.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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