Boa tarde pessoal!
Já vi vários entendimentos divergentes uns dos outros, tratando-se de valores tributáveis e isentos a serem declarados por MEI na DIRPF.
Vejamos o que traz o Perguntão da RFB.
169 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte -
Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples
Nacional,
exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação
de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de
apuração do
Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencia lucro superior àquele limite.
Entendimentos:
Sem escrituração contábil:
Prestação Serviço: Faturamento 50.000,00
Tributável: 34.000,00
Isento 16.000,00 (50.000,00 x 32% Presunção)
Outro Fato (Como se contribui ao
INSS com o valor de
salário mínimo)
Pro-Labore (Tributável): 10.560,00 (880,00 x 12)
Isento: 16.000,00
Com escrituração contábil:
Prestação Serviço: Faturamento 50.000,00
Despesa 15.000,00
Lucro: 35.000,00
Tributável: 19.000,00 (35.000,00 (-) 16.000,00 Isento)
Isento: 16.000,00
Outro Fato (Como se contribui ao INSS com o valor de salário mínimo)
Pro-Labore (Tributável): 10.560,00 (880,00 x 12)
Isento: 35.000,00
Quais as opiniões dos usuários do Fórum?
Assunto este de extrema importância para orientações a clientes MEI, quando da apresentações de suas DIRPF/2017.
Att.