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Cadastro de CEI e INSS retido

Felipe Santos

Felipe Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:12


Gostaria de saber a opinião de vocês em um caso que está ocorrendo aqui na empresa.

A Situação é a seguinte, na empresa em que eu trabalho prestamos serviços na área de construção civil com o código de serviço 7.02 / 2500 (INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PRODUTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS) realizamos serviços de fornecimento, montagem e instalações de fachadas e de coberturas ventiladas, nós trabalhamos da seguinte forma, fazemos o projeto, fornecemos o material e fiscalizamos a obra e a mão de obra fica por parte de uma empresa contratada por nós.

Nesse caso eu fico em dúvida com o cadastro do CEI e da retenção de 11% de INSS.

Nesse tipo de serviço que prestamos é necessário o cadastro do CEI da obra?

Nesse caso não vamos ter mão de obra própria na obra, então não temos a obrigação do recolhimento de reter 11% do INSS correto? O Recolhimento dos 11% do INSS quem tem obrigação a recolher é a empresa que contratamos?

Agradeço a atenção de todos.

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