Felipe Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Gostaria de saber a opinião de vocês em um caso que está ocorrendo aqui na empresa.
A Situação é a seguinte, na empresa em que eu trabalho prestamos serviços na área de construção civil com o código de serviço 7.02 / 2500 (INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PRODUTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS) realizamos serviços de fornecimento, montagem e instalações de fachadas e de coberturas ventiladas, nós trabalhamos da seguinte forma, fazemos o projeto, fornecemos o material e fiscalizamos a obra e a mão de obra fica por parte de uma empresa contratada por nós.
Nesse caso eu fico em dúvida com o cadastro do CEI e da retenção de 11% de INSS.
Nesse tipo de serviço que prestamos é necessário o cadastro do CEI da obra?
Nesse caso não vamos ter mão de obra própria na obra, então não temos a obrigação do recolhimento de reter 11% do INSS correto? O Recolhimento dos 11% do INSS quem tem obrigação a recolher é a empresa que contratamos?
Agradeço a atenção de todos.