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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Debora Conde

Debora Conde

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 09:57

Bom dia
Tenho duvida sobre o quadro correto a lançar os valores pagos ao INSS atraves de carne, no IRPF 2008/2009.
Profissional (médico) trabalha no Estado, na Prefeitura, em hospital particular e atende em consultorio.
Dos 3 empregos tem informe de rendimentos.Do consultorio recolheu INSS mas não houve emissão de recibos porque não atendeu por problemas de agenda.
Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 10:52

Boa dia Debora,

A despeito deste profissional não ter recebido rendimentos de Pessoas Fisicas, recolheu o INSS como tal.

Vale dizer que o INSS deve ser informado na coluna "Previdência Oficial" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior".

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Debora Conde

Debora Conde

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 13:54

Saulo, obrigado, foi exatamente o que fiz e a declaração aponta possivel divergencia nos valores lançados a titulo de previdencia .... fiquei na duvida se estava correto, sinceramente não sei o que pode ser....

Vou aguardar e esperar o pronunciamento da receita federal.
Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:14

Boa tarde Debora,

Se este contribuinte trabalhou para Pessoas Jurídicas e houve retenção do INSS, certifique-se de que o valor constante da DIRPF é o mesmo do Informe de Rendimentos. Certifique-se também que o valor informado no quadro descrito acima confere com o recolhido no carnê.

Se houver divergência entre os valores informados e os retidos, entregue a DIRPF retificadora.

Se não, deve o contribuinte comparecer ao CAC da Região Fiscal mais perto de sua localização e apresentar o informe de rendimentos (pessoa jurídica) e os comprovantes de recolhimentos (carnê Pessoa Física).

Assim justificará a chamada "possível divergência" declarada pela Receita Federal.

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