Francisco Candido Vale
Bronze DIVISÃO 4 , SegurançaBoa tarde. Quando o contribuinte coloca na declaração de IRPF como dependente os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, é obrigatorio lançar na declaração os rendimentos recebidos por eles? Se lançar os rendimentos tributáveis recebidos por eles, não compensa, pois diminui a restituição. É assim mesmo o procedimento?. Obrigado e espero que me ajudem.
Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 17 de junho de 2009 às 16:52:44.