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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependentes para IRPF

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:48

Boa tarde. Quando o contribuinte coloca na declaração de IRPF como dependente os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, é obrigatorio lançar na declaração os rendimentos recebidos por eles? Se lançar os rendimentos tributáveis recebidos por eles, não compensa, pois diminui a restituição. É assim mesmo o procedimento?. Obrigado e espero que me ajudem.

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 17 de junho de 2009 às 16:52:44.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:26

Boa tarde Francisco.

Exatamente!

Todos os rendimentos (tributáveis ou não), os bens, direitos e obrigações dos dependentes devem constar da DIRPF do titular.

Se isto significar diminuição no valor do imposto de renda a ser restituído ou aumento no valor a ser pago, naturalmente, não será interessante considerá-los como dependentes.

Nestes casos a decisão sobre a inclusão, ou não, cabe ao declarante.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:29

Boa tarde Savana,

Devo-lhe desculpas por repetir suas informações.

Depois de responder é que "apareceu" na minha tela a resposta dada por você no minuto anterior.

...

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