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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saída definitiva do país

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:41

Prezados.

Tenho um cliente, pessoa física, que irá residir nos EUA, pois recebeu proposta da empresa em que trabalha, para assumir um cargo naquele país, já no início de janeiro/2017. Será desligado da empresa aqui no Brasil e será contratado pela empresa lá nos EUA.
Li alguns posts aqui no fórum, mas fiquei com algumas dúvidas ainda.

"Declaração de Saída Definitiva do País"
Pelo que entendi, deverá entregá-la, já que irá em definitivo (ou pelo menos no mínimo por mais de 12 meses).
Dúvida: deve declarar imediatamente ou tem prazo para isso?

"Declaração do IRPF"
Deve fazer a declaração de IR ano calendário 2016 normalmente e a partir do ano calendário 2017 não precisa mais. Correto?

"Bens"
Possui um imóvel aqui no Brasil. Ainda não decidiu se irá colocar à venda, alugar ou simplesmente deixar fechado.
Qual o procedimento em cada um dessas três possibilidades?

Grato pela ajuda.

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:10

Obrigado Mário. Esclareceu quase todas as dúvidas.
Só a questão do imóvel fiquei ainda com dúvidas.

Vi em alguns posts, que se ele fizer a DSDP, não precisará declarar, independente do valor do bem. Somente o rendimento, no caso de alugar, será tributado. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior.
Gostaria de uma explicação de como é feito esse recolhimento, se possível de uma forma prática (com valores hipotéticos).

Obrigado.

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