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Simples Nacional - ANEXO V

Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 18:08

Boa tarde,


Estou com duvida em relação a apuração do Simples anexo V.
Meu cliente emitiu nf esse mês pela primeira vez, a empresa é nova, porém sua folha de salario é 0.
Onde pede folha de salario eu devo informar o valor de receita bruto ou informo zero? Fiquei confusa lendo o manual.

Obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:27

Jaqueline,

Neste campo, deve-se preencher o valor relativo a salários, transcrevo abaixo o trecho da legislação pertinente a este assunto, ou seja, o que compõe a folha de salários para preenchimento deste campo.

Art. 18

§ 24. Para efeito de aplicação dos Anexos V e VI desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Fonte: LC 123/2006



Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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