
Francisco Antonio de Menezes Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Pessoal!
O recebimento de valor oriundo de seguro por morte é dedutível na declaração do IR?
Ocorre que um senhor aposentado do exercito faleceu e deixou o seguro para o(s) filho(s).
Esse valor será dedutível? Se sim, deve ser pago na declaração anual ou já agora no recebimento?
O senhor falecido deixou viuva (mulher atual), e viúva (ex mulher e mãe dos filhos). Quem tem direito a este seguro?
Abraços,
Francisco Júnior