
Gustavo Santa Clara Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , ArtistaOlá, estou com um caso aqui de uma empresa de construção civil, optante pelo Simples Anexo IV, que emitiu notas fiscais onde no primeiro mês não foi feita retenção pois a empresa se enquadrava nesse artigo da dispensa de retenção:
Para comprovação dos requisitos previstos no item III, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, profissional de profissão regulamentada, ou, se for o caso, profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais ou consignando o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Porém, nos meses subsequentes ela mesmo tendo saído dessa condição não destacou a retenção nem de 3,5% nem de 11% (qual seria a correta??) nas notas fiscais. O INSS não foi retido em nenhuma.
Agora, meses depois, o tomador que era obrigado a reter o INSS e não reteve, quer reter retroativo e descontar tudo incluindo multa e juros da prestadora de serviços.
Ele pode fazer isso?? Quais são as implicações legais (penalidades, multas, etc.) para ambas as partes????
O que é mais indicado para a prestadora de serviços fazer???