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TRIBUTOS FEDERAIS

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giovanna correa

Giovanna Correa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:34

Bom Dia Pessoal,
Eu trabalho em uma empresa a 4 anos com o mei ativado, porém no dia 13/12/2016 eu dei baixa no mei, ou seja, não sou mais MEI, com isso eu gostaria de saber se depois de quanto tempo que eu tenho direito de receber o seguro desemprego e se para recebe-lo eu tenho que ter quitado todas as parcelas do DAS.

Atenciosamente

Jelson Rosa

Jelson Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 20:03

Olá Giovanna
Não vai interferir em pagar ou não para começar a receber...
mas depois de começar a receber se pagar pode dar problema
porque no sistema avisa como DAS paga e ao mesmo você ja esta recebendo beneficio isso pode dar problema.

então se puder pague tudo antes... ou depois de receber a ultima parcela
mas durante acredito que vai dar problema.

Jelson
Equipe
https://servicosmei.com.br/

Jefferson Cruz

Jefferson Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:04

Olá Giovana, bom dia

Em atenção a pergunta feita no tópico, a resposta é Sim.

O seguro Desemprego serve para proporcionar uma renda minima ao cidadão contribuinte e segurado pelo INSS que perdeu seu vinculo empregatício recentemente.
Uma vez que o cidadão possui quaisquer CNPJ vinculado ao seu CPF, independente da natureza jurídica e/ou da condição de administrador ou não, tal cidadão perde o direito a percepção do seguro desemprego.

isto acontece, porque na visão do Legislador, o desempregado tem condição de arcar com seu próprio sustento através da pessoa jurídica, mesmo ela estando na condição de inativa.

Assim, sendo, o CNPJ deve ser baixado.

Uma vez feito isso, o cidadão esta apto para aquisidir o SD.

As regras básicas são:

Para solicitar o seguro-desemprego é necessário atender a alguns requisitos, tais como:

Aqueles que tiverem sido demitidos de suas ocupações sem justa causa;

É necessário que o beneficiário esteja desempregado nata data do requerimento do benefício;

Os salários recebidos por pessoa física equiparada à jurídica ou pessoas jurídicas (inscrita no CEI) relativos a:

No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses a contar de sua data de demissão, para a primeira solicitação;

No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses a contar da data de demissão, em caso de segunda solicitação;

Cada um dos 6 (seis) a contar da data de sua demissão, para demais solicitações;

Não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Não pode estar em processo de recebimento de benefícios de prestação continuada disponibilizados através da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.



Jefferson S. Cruz
Contador Tributarista
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