Olá Giovana, bom dia
Em atenção a pergunta feita no tópico, a resposta é Sim.
O seguro Desemprego serve para proporcionar uma renda minima ao cidadão contribuinte e segurado pelo INSS que perdeu seu vinculo empregatício recentemente.
Uma vez que o cidadão possui quaisquer CNPJ vinculado ao seu CPF, independente da natureza jurídica e/ou da condição de administrador ou não, tal cidadão perde o direito a percepção do seguro desemprego.
isto acontece, porque na visão do Legislador, o desempregado tem condição de arcar com seu próprio sustento através da pessoa jurídica, mesmo ela estando na condição de inativa.
Assim, sendo, o CNPJ deve ser baixado.
Uma vez feito isso, o cidadão esta apto para aquisidir o SD.
As regras básicas são:
Para solicitar o seguro-desemprego é necessário atender a alguns requisitos, tais como:
Aqueles que tiverem sido demitidos de suas ocupações sem justa causa;
É necessário que o beneficiário esteja desempregado nata data do requerimento do benefício;
Os salários recebidos por pessoa física equiparada à jurídica ou pessoas jurídicas (inscrita no CEI) relativos a:
No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses a contar de sua data de demissão, para a primeira solicitação;
No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses a contar da data de demissão, em caso de segunda solicitação;
Cada um dos 6 (seis) a contar da data de sua demissão, para demais solicitações;
Não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não pode estar em processo de recebimento de benefícios de prestação continuada disponibilizados através da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.