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Antecipação à opção do Simples Nacional

Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 15:50

Caros colegas,


Sei que no inicio de atividade de uma ME tenho até 30 dias após a ultima Inscrição (Municipal ou Estadual) para me inscrever no Simples 2017.

Já tenho a inscrição Estadual (emitida em 15/12) e vou precisar emitir uma NFE em 02/01. Posso já me antecipar a opção pelo Simples Nacional mesmo a Inscrição Estadual não sendo a última pois ainda falta a Municipal?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:02

Edimar, boa tarde.

Juridicamente a empresa não é optante pelo Simples Nacional e por nenhum regime, visto que ela não está legalmente constituída (digo com relação a ainda não possuir todas as inscrições necessárias).
Toda e qualquer ação nesta situação será irregular.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:04

Acredito que você possa até emitir a NF-e no dia 02/01, pois vc já está com a sua inscrição estadual.

Mas vale lembrar que você tem até o dia 31/01/2017 para fazer o pedido no Simples Nacional, este pedido como já deve ser do seu conhecimento retroage a opção para o dia 01/01/2017 (como se a empresa fosse optante desde o início do ano).

AVISO: Existe algumas condições que impedem a pessoa jurídica de optar pelo Simples Nacional, dentre elas destaco que as empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, serão impedidas de ingressar no Simples Nacional.
Art. 17, inc XVI da LC 123/06.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:06

Edimar boa tarde concordo com o colega Rodrigo.Pois o seu alvará não foi liberado e sem ele seu ingresso no simples complica.Alem de exercer atividade sem o local liberado.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 18:51

Disponha Edimar.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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