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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Lucas Gonçalves

Lucas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:23

Boa Tarde, baixei para 64 gb e ficava carregando e nao entrava, desinstalei e baixei o de 32 gb e consegui abrir se problema.
Não estou conseguindo importar os dados da DIRF 2016 para a DIRF 2017 alguém conseguiu e sabe o que fazer?

Juliano Vargas

Juliano Vargas

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:24

Lucas Gonçalves, já perguntei e ninguém me respondeu. Estou tentando e até agora nada, pois são várias empresas que não estão no programa da folha. Caso consigas me diga como conseguistes!

veronica vidal

Veronica Vidal

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:29

Boa tarde

Alguém trabalha com o sistema da Módulos o meu esta dando esse erro e não consigo importar.

"Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo"

Alguém pode me ajudar

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:42

Lucas Gonçalves verifique junto ao suporte do seu sistema se a versão que está instalada em sua máquina é atualizada e se está parametrizada de acordo com o novo leiaute da DIRF 2017.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:44

Veronica Vidal entre no TXT do arquivo gerado pelo seu sistema interno e verifique se a primeira linha do arquivo gerado para importação na DIRF 2017 está assim: Dirf|2017|2016|N||P49VS72|

Caso esteja diferente, cole exatamente do jeito que mencionei acima, salve e importe novamente.

Juliano Vargas

Juliano Vargas

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:45

Felipe, acho que o caso dele é o mesmo meu. Não estamos tentar passar da folha para a DIRF, e sim da DIRF para a DIRF. Assim como eu fiz em 2016, importei da dirf 2015. Só que como acho que o layout teve essas mudanças, não vai ser possível fazer o mesmo na DIRF 2017

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:56

Juliano Vargas houve mudanças no layout para reembolso de despesas/assistência médica, isso deve estar interferindo na importação. Tente importar da folha para a DIRF, talvez funcione.

Veronica Vidal, qual a linha e ordem do erro?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:13

Boa tarde!

Uma empresa optante pelo Simples, foi baixada no ano de 2016. Ela tinha empregados e teve IR retido deles. Fui encaminhar a DIRF e da a seguinte mensagem: O CNPJ consta como baixado no ano calendário que se refere a DIRF e não é uma declaração de extinção.

O único campo em que posso preencher é algo diferente é no campo de SITUAÇÃO ESPECIAL, porém não habilita pra mim alterar. Alguém sabe como proceder?

At.

Angélica Petry
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:19

Luciano,

Como mando essa declaração de extinção? Pois a empresa teve IR retido no ano de 2016 e efetuo a baixa tbm em 2016. No manual não encontrei algo especifico para o assunto.

At.

Angélica Petry
Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:32

Bom dia

Estou fazendo a DIRF e o programa não reconhece o beneficiário, sendo que coloco o mesmo.
A empresa possua Processo Judicial, então entrei no rendimentos a cumulados e coloquei todos os dados, como fiz ano passado.
Alguém poderia me ajudar se tenho que fazer algo a mais?
Fico no aguardo
Obrigada a todos

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:39

Angélica Petry

Conforme Art. 5º da IN 1671/2016, as declarações relativas a extinção ocorrida em 2017, deverá ser entregue no programa gerador da DIRF 2017.


Art. 5º O PGD Dirf 2017, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2017 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

§ 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2016 e das relativas ao ano-calendário de 2017 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.


Já no caso de encerramento em 2016, deverá ser entregue no programa gerador da DIRF 2016, conforme IN 1587/2015.

Art. 5º O PGD Dirf 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

§ 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como das relativas ao ano-calendário de 2016 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.


Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:43

Angélica, o que o Luciano falou está correto.

Você precisa fazer pela de 2016, marcando a opção de extinção porém você tem um prazo para entregar essa declaração senão tem multa.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão
total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a
Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a
Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2016.

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