Mariane Aparecida Mazzotto Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmabile Ceccatto, muito obrigada! Deu certo.
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Mariane Aparecida Mazzotto Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmabile Ceccatto, muito obrigada! Deu certo.
Neovan Anghinoni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Amabile Ceccatto é isso mesmo, deu certo! Obrigado
Amábile Ceccatto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeImagina, que bom que deu certo!!!
Simone Suzin Nader
Prata DIVISÃO 1 , Assistente GerênciaObrigada
Alexandre Jorge
Vamos rezar mesmo pois minha folha é muito grande digo tenho muitos clientes para tal importação.
Danilo Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Utilizo o sistema MULTICOPAN para folha de pagamento e demais.
Sempre tive problema com a importação dos arquivos da DIRF,e este além de tudo não consigo nem importar/exportar...problemas no leyaute.
Alguém trabalha com este sistema e pode me ajudar?
Grato.
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde, baixei para 64 gb e ficava carregando e nao entrava, desinstalei e baixei o de 32 gb e consegui abrir se problema.
Não estou conseguindo importar os dados da DIRF 2016 para a DIRF 2017 alguém conseguiu e sabe o que fazer?
Juliano Vargas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeLucas Gonçalves, já perguntei e ninguém me respondeu. Estou tentando e até agora nada, pois são várias empresas que não estão no programa da folha. Caso consigas me diga como conseguistes!
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteLucas Gonçalves, qual mensagem de erro aparece ao tentar importar?
Paulo Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Recursos HumanosBoa tarde, estou tendo um problema ao abrir o programa da DIRF, quando clico pra abrir, ele fica so carregando, escrito "Iniciando o programa..." e n sai mais dessa tela.
Alguém pode me ajudar por favor?
Juliano Vargas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePaulo Souza, nas páginas anteriores uns colegas passaram métodos para você tentar, dá uma olhada.
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Alguém trabalha com o sistema da Módulos o meu esta dando esse erro e não consigo importar.
"Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo"
Alguém pode me ajudar
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMichelle Branco Pitelli
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalOla Paulo
O meu esta assim, ai descobrimos que o anti virus (Panda) esta bloqueando.
att.
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioFelipe Mesquita
Aparece a seguinte mensagem:
''O arquivo não obedece a especificação de leiaute definido pela RFB. Arquivo não pode ser importado.''
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteLucas Gonçalves verifique junto ao suporte do seu sistema se a versão que está instalada em sua máquina é atualizada e se está parametrizada de acordo com o novo leiaute da DIRF 2017.
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Veronica Vidal entre no TXT do arquivo gerado pelo seu sistema interno e verifique se a primeira linha do arquivo gerado para importação na DIRF 2017 está assim: Dirf|2017|2016|N||P49VS72|
Caso esteja diferente, cole exatamente do jeito que mencionei acima, salve e importe novamente.
Juliano Vargas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFelipe, acho que o caso dele é o mesmo meu. Não estamos tentar passar da folha para a DIRF, e sim da DIRF para a DIRF. Assim como eu fiz em 2016, importei da dirf 2015. Só que como acho que o layout teve essas mudanças, não vai ser possível fazer o mesmo na DIRF 2017
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalContinua dando o mesmo erro
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioVou dar uma Olhada Felipe, obrigado
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Juliano Vargas houve mudanças no layout para reembolso de despesas/assistência médica, isso deve estar interferindo na importação. Tente importar da folha para a DIRF, talvez funcione.
Veronica Vidal, qual a linha e ordem do erro?
Silvia
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
O sistema Domínio importou a DIRF, no momento de importar dados na DIRF importar somente o arquivo tst
Veronica Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalFelipe falei com o pessoal do suporte do meu sistema e eles falaram que estão fazendo a atualização referente a DIRF que ate o final dessa semana eles me enviam a atualização.
Obrigada pela ajuda
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteVeronica Vidal, Disponha!
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Uma empresa optante pelo Simples, foi baixada no ano de 2016. Ela tinha empregados e teve IR retido deles. Fui encaminhar a DIRF e da a seguinte mensagem: O CNPJ consta como baixado no ano calendário que se refere a DIRF e não é uma declaração de extinção.
O único campo em que posso preencher é algo diferente é no campo de SITUAÇÃO ESPECIAL, porém não habilita pra mim alterar. Alguém sabe como proceder?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Angélica esta DIRF é de extinção visto que a empresa ja está baixada na RFB
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeLuciano,
Como mando essa declaração de extinção? Pois a empresa teve IR retido no ano de 2016 e efetuo a baixa tbm em 2016. No manual não encontrei algo especifico para o assunto.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Angelica pelo que me lembro você so vai conseguir pelo programa do ano de 2016 ai marcando a opção de extinção
Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia
Estou fazendo a DIRF e o programa não reconhece o beneficiário, sendo que coloco o mesmo.
A empresa possua Processo Judicial, então entrei no rendimentos a cumulados e coloquei todos os dados, como fiz ano passado.
Alguém poderia me ajudar se tenho que fazer algo a mais?
Fico no aguardo
Obrigada a todos
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAngélica Petry
Conforme Art. 5º da IN 1671/2016, as declarações relativas a extinção ocorrida em 2017, deverá ser entregue no programa gerador da DIRF 2017.
Alexandre Jorge Elias Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Angélica, o que o Luciano falou está correto.
Você precisa fazer pela de 2016, marcando a opção de extinção porém você tem um prazo para entregar essa declaração senão tem multa.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão
total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a
Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a
Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2016.
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