Claudia Maria Rodrigues Malta
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)Entendi Angelica
Relmente não aparece, percebi isso agora
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Claudia Maria Rodrigues Malta
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)Entendi Angelica
Relmente não aparece, percebi isso agora
Claudia Maria Rodrigues Malta
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)Rosangela
Tente instalar novamente, aqui está funcionando.
Inclusive entreguei algumas agora
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)O programa é o 1.01 ?
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)entendi..saiu o 1.02 as 03/02/2017 14h28, sera que isso agora vai ser sempre assim. kk
Fernando Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Nessa ultima 1.02 incluíram o código 8045, mas ainda falta bastante para incluir.
Jeferson
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde.
Talvez ja tenha sido respondida essa duvida aqui no tópico, mas vamos la. Como faço para cadastrar um beneficiario de pensão caso ele ainda não possua CPF? Posso informar o mesmo da pessoa responsavel pelo recebimento (mae)? Em caso afirmativo qual seria o grau de parentesco?
Laura Prata
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde,
Alguém sabe me informar o que seria INFPC E INFPA e como eu incluo essas informações no layout da DIRF 2017?
Meu arquivo txt. esta com essas inconsistências!
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaJeferson,
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaLaura,
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde,
Ao emitir o comprovante de rendimento pelo programa da DIRF percebi que ele está somando o valor de pensão alimentícia de 13 salário na linha 4 do quadro 3.
No meu entendimento não deveria somar.
Alguém teve problemas com isso ??
Evanildo Macedo Batista
Bronze DIVISÃO 4 Alexandre,
A empresa estava Inativa, sem funcionários e encerrou esse ano, então não vai precisar fazer a Dirf de encerramento né ?
Obrigado pela sua resposta.
Fiquei na duvida por conta da RFB Nº 167 que fala:
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBoa tarde Amigos.
Recolho desde 2014 o IRRF de um autônomo junto com o pró-labore no código 0561, somente hoje observei que seria pelo código 0588.
Terei algum problema? Como posso corrigir?
Grato,
Paulo
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Evanildo,
Tiago Costa Moura
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite, tenho uma empresa do simples nacional com 5 funcionários, onde tiro meu pro-labore e efetuo vendas no cartão de crédito, como devo preencher a DIRF?
Terei que recolher alguma taxa?
Renara Bernardino Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia, Pessoal!!!
Alguém que utilize o sistema da Contmatic? Nada da versão ainda isso é um absurdo...
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRenara Bernardino Martins, na última atualização lançada na sexta-feira passada, dia 03/01, há uma mensagem dizendo que no inicio dessa semana estariam disponibilizando a nova versão.
Eu ainda não tentei, mas tem colegas ai que também utilizam Contmatic e que disseram que já conseguiram realizar a importação/exportação para o programa da DIRF 2017.
Renara Bernardino Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosYuri Aquino, até aparece com o ano base correta, mas não da opção de apurar...Difícil só me resta aguardar...
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeSim, eu vi isso também. Achei estranho, mas com todo esse imbróglio que está acontecendo, também preferi aguardar e esperar tudo ser lançado certinho para começar de vez.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo
Bom dia. Se esse autônomo não teve problemas com a sua DIRPF, e nem a empresa foi notificada pela RFB, então eu diria para deixar assim, e começar a recolher o IRRF com o código correto, a partir de agora.
Se quiseres consertar tudo desde o início, é fazer um Redarf para cada guia paga, e retificar as DIRFs ...
Tiago Costa Moura,
Preencha a DIRF com as informações fornecidas pela administradora do cartão de crédito.
Com relação ao pro-labore e salários, a IN 1.671/2016 determina:
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2017, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
...
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Fabiano Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia Sr(a)s, estou com dificuldade para entender a questão do Rendimentos isentos não Tributáveis.
Lanço manualmente no campo de isentos , recebimentos de microempresas, quando envio o recibo bem sem o valor,mas na declaração de rendimento aparece normalmente, alguém percebeu esse problema e resolveu?
Danusa
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia a todos,
Gostaria de tirar uma duvida. Temos 2 clientes aqui que a contabilidade nos pediu para enviar o arquivo já validado. Como esse ano é o 1º que faço a Dirf fiquei na duvida.
Essa validação seria o arquivo já enviado pelo programa da Receita?
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteDanusa a validação apenas informa se o arquivo tem erros ou não, pois se constar inconsistência, ele não transmite. É necessário gerar o arquivo para entrega, se não contiver erros, e transmitir via certificado digital.
Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal!
Sei que é uma dúvida bem discutida, mas ainda assim gostaria de esclarecer totalmente. O valor das férias do funcionário soma-se ao salário do mês para base de calculo DIRF? Ou por se tratar de verbas separadas o valor deve ser independente para torna-lo obrigado ou não a declarar dirf? No sistema que eu uso ao puxar o informe de rendimento, observei que em um mês um funcionário teve o valor de rendimentos tributáveis igual a R$ 2.371,21, porém esse valor é o total do mês juntando as férias.
Fiquei na duvida se preciso ou não declara-lo.
Janio a X Emilio
Prata DIVISÃO 1 , Account ManagerPara quem utiliza o Contmatic: A versão atualizada do Sistema Folha, que possibilita a importação dos dados da DIRF, foi disponibilizada há instantes ...
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Boa Tarde,
Postando pra acompanhar.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Juliana Silva dos Santos
Uma coisa é o cálculo do IRRF sobre as férias, outra coisa é a informação na DIRF.
No cálculo, a tributação é feita em separado dos demais rendimentos.
Na DIRF, o valor das férias é adicionado aos rendimentos pagos no mês, e deverás declarar o funcionário se:
- sofreu retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, ou
- a empresa está obrigada a apresentar a DIRF, e ele recebeu rendimentos do trabalho assalariado, de valor igual ou superior a R$ 28.559,70.
Ely Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde !
Alguem se atentou ao arquivo de exportacão da cielo, que esta com os mesmos dados assim: DIRF|2016|2015|N||L35QJS2
E se sim, qual a solucao, pois puxa exatamente os valores da dirf anterior!
Att
Alessandra
Prata DIVISÃO 2 , Analistaboa tarde
estou preenchendo a DIRF na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, referente a um processo judicial, preenchi todos os campos, beneficiário, advogado, e os campos com oa valores até agosto no código 1889.
Ocorre que me dá um erro de " NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ORIGINAL SEM BENEFICIÁRIO".
a DIRF já foi atualizada entretanto continua me dando esse erro.
É algum campo que deixei de preencher?
Mari
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, alguém percebeu que o Resumo da Declaração não está trazendo os valores relativos ao 13º salário? ( tributavel, IR, previd..etc..) ? No comprovante de rendimentos do beneficiário o valor aparece no campo 5.1 e 5.2, porém no resumo geral da declaração não constam os valores relativos ao 13º...e agora? será que mudou o layout ?
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