
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Cassia Borges,
Como já lhe respondi anteriormente ( pag.46 ontem 09/02), não há valores a recolher. Pois quem reteu o IR foi a operadora de cartão e bancos. A obrigação da empresa é apenas informar na DIRF os valores pagos de comissão e o IR retido pela operadora e pelos bancos.
Se você tiver alguma consultoria ou suporte jurídico pra se sentir mais segura do que informar na Dirf verifique com eles.
Angélica Petry