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Restituição e/ou Compensação do INSS (PJ e PF)

Luis Carlos Vendrame Junior

Luis Carlos Vendrame Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:43

Boa Tarde !!!

Preciso de uma ajuda, em Janeiro de 2016 realizei a abertura de uma empresa SIMEI em nome, durante os meses o DAS pago ja desconta a contribuição do INSS, OK !! Mas em Janeiro até Março de 2016 estava trabalhando também como CLT em uma empresa que fazia o desconto e contribuição do INSS.

Desta forma contribui duas vezes para o Governo, diante disso, posso solicitar a Restituição ou Compensação dos valores ?


Obrigado.

Atenciosamente,

Luis Vendrame

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:31

Luis Carlos,
Boa tarde.

Não é possível solicitar restituição para esse caso apresentado por você. As únicas situações que possibilitam tal restituição, são aquelas previstas na IN RFB nº 1.300/2012.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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