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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cancelamento x BC. Simples Nacional

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:28

Boa tarde!

Por favor, estou com uma enorme dúvida.

Meu cliente emitiu uma nota fiscal dentro do estado de SP (venda de produção) no dia 28/05 estando ele no Regime do Simples Nacional.
Essa nota, foi cancelada 4 dias depois, 01/06 devido desacordo entre as partes e não cumprimento de itens desejados.
Bem, só que eu já declarei essa nota do Faturamento da empresa e na Base de Cálculo para o Simples Nacional em Maio/09.

Pergunto;


*Tem como deduzir, agora no mês de JUNHO/09 esse valor da Nota que foi incluida no faturamento do Mês anterior?

Exemplo: Faturamento Junho R$ 58.050,00 (menos) nota fiscal devolvida R$ 4.020,00.
Faturamento de Junho a ser declarado para o DAS R$ 54.030,00, posso fazer isso? Ou não?? Está errado???


Desde já agradeço e aguardo uma resposta (ajuda).


Valquíria.





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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:39

Valquiria,

O procedimento correto é seu cliente emitir uma nota fiscal de devolução para vc estornar o valor na sua proxima apuração, é complicado vc retificar a apuração, ainda mais, para menor.

caso ele não emita a nota, solicita uma declaração assinada e carimbada e vc mesmo faz uma devolução com sua nota, dando entrada no seu estoque e anulando a venda original.

Edson Amaral

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:50

Obrigada Edson,


Mas a pergunta é;

*Posso abater essa devolução no faturamento seguinte??? Pois o meu cliente pagou o DAS maior, pois vendeu e a empresa não ficou com a mercadoria. A dúvida é, se posso ou não excluir, pois o cliente precisa ser ressarcido desse imposto pago à maior.

Ou ficará com o prejuizo desse imposto?

Saudações,

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Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 17:08

Olá Edson,

Como vou passar isso para meu supervisor, você sabe como encontro isso na Lei para passar a ele por escrito?

Muito obrigada Edson!

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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 17:19

Valquiria,

A Lei não é especifica ao assunto, mas, busquei no próprio site do Simples Nacional em pergunta e resposta a sua dúvida.

Perguntas e Respostas
4. RECEITA BRUTA
4.1 O QUE SE CONSIDERA RECEITA BRUTA PARA FINS DO SIMPLES NACIONAL?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Como em seu caso foi uma venda cancelada, deve ser excluida o valor correspondente a devolução.


Edson Amaral

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 11:34

Edson,

Muito obrigada por sua ajuda!
Você me ajudou muito....


Tenha um ótimo final de semana.

Abraços.

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Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:44

Bom dia!

Uma empresa pagou indevidamente uma DAS no mês de Fevereiro, que não era preciso, e agora no mês de Maio teve movimento, e vai gerar uma guia muito alta, teria como abater a DAS de Maio com a guia paga indevidamente no mês de Fevereiro?

Obrigada!

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 12:18

Simone,

veja abaixo as respostas sobre seu questionameno, extraídas diretamente do site da Receita.

14. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO
14.1. É POSSÍVEL REALIZAR COMPENSAÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE POR MEIO DE DAS COM VALORES DEVIDOS DE COMPETÊNCIAS POSTERIORES?

Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 39, de 01/09/2008.

14.2. COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE POR MEIO DE DAS?

Conforme Resolução CGSN 39, de 01/09/2008, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Exemplo:

A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no PGDAS , tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Edson Amaral

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