Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 21
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Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata voce deve agendar na sua região na RFB.Basta ir lá preencher o formulario de redarf.Se voce tiver um e cpf voce mesmo pode fazer sem ir presencialmente na agencia
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5 , Despachante Renata Torres
Se a empresa possuir certificado digital, basta fazer um REDARF através deste observando se o código é aceito.
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOk.
Eu tenho como pedir para alguém ir no meu lugar?
Tem como fazer isso pela internet.
O meu receio é que por causa desse darf emitido errado, recebi uma carta da receita federal me cobrando.
Como devo fazer nesse caso, apenas o redarf e desconsiderar a cobrança da Receita?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata.Para alguem ir no seu lugar somente com procuração.Caso faça o redarf corretamente a cobrança sairá do conta corrente
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão tem como fazer pela internet?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata bom dia sim desde que voce tenha o e cpf não sei se com código de acesso você consegue
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPode me informar o site que posso fazer esse redarf?
Davi Menezes
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Renata, bom dia!
O Redarf pode ser realizado pela internet através do portal E-cac ou Presencialmente em uma agencia da Receita Federal.
Att.
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata boa tarde voce tem que possuir um certificado digital.Com posse dele va em pagamentos e posteriormente REDARF
Anderson Cristiano da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Estou precisando de ajuda, por favor.
Minha questão é a seguinte:
Sou autônomo, e antecipo o IR por meio do Carnê Leão, pagando os respectivos DARFS. O problema é que um DARF com data de vencimento para 31/10/2016 foi pago com a data de vencimento errada (30/09/2016 ao invés de 31/10/2016) . O que aconteceu foi que o caixa do banco digitou errado no momento do pagamento.
Os dados do DARF:
Período de Apuração: 30/09/2016
Código da Receita: 0190
Data de Vencimento: 31/10/2016
O caixa do banco colocou a Data de Vencimento como 30/10/2016.
Ressalto que fiz o pagamento em 19/10/2016, ou seja, antes da data de vencimento.
Eu tentei fazer um REDARF através do e-CAC utilizando meu certificado digital e-CPF, no entanto, o sistema não deixa fazer o REDARF on-line, dizendo que não pode ser feito por ser o código 0190.
Como devo proceder? Devo preencher o formulário REDARF e levar à Receita Federal, ou posso deixar do jeito que está, visto que todos os outros dados do DARF estão corretos, somente a data de vencimento está errada?
Por favor, preciso de ajuda.
Muito obrigado!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Anderson no seu caso deve se preencher o formulario e levar o darf original para que o redarf seja feito lá
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Tentei fazer um redarf para corrigir erro de vencimento ou período de apuração o cliente colocou 2016 ao inves de 2017.
Ocorre que a receita me voltou com a seguinte mensagem:
"A Receita Federal informa que não foi possível efetuar, por meio do aplicativo redarf net, a retificação solicitada, em função da situação do pagamento nos sistemas de controle da RFB.
Dirija-se a unidade da Receita Federal de sua jurisdição"
ocorre que sempre fiz redarf para esses casos e eram aceitos.. alterou algo?
obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Carmem ocorre sim e pelo fato do mesmo estar alocado em uma DCTF
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luciano, boa noite
Não sei se entendi direito.. mas na DCTF o lançamento esta correto é só mesmo o redarf.
Obrigada.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
No e-Cac não está passando mais nenhum REDARF, e quando vou fazer o manual, informa que o campo 7 e 8 podem ser assinados pelo certificado digital, alguém já fez isso? Como esse sistema está funcionando?
Paola Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde a todos! Estou com algumas dificuldades para preencher o formulário REDARF diante da seguinte situação:
Uma cliente fez a sua declaração de IRPF 2016 e 2017 no mês passado, ou seja, foi feita fora do prazo, gerando 2 multas, uma de cada ano. O marido da mesma também não tinha feito sua declaração IRPF 2017, o que também gerou a multa referente ao atraso.
A cliente foi ao banco a pagou os 3 DARFs ( os 2 dela - de 2016 e 2017 e 1 do marido - de 2017) mas devido a um erro no banco, foi descoberto que o bancário efetuou o pagamento do DARF do marido dela (referente a 2017) duas vezes, ou seja, foi pago 2 vezes o mesmo DARF por atraso dele, e somente 1 dela. O outro acabou não sendo pago devido ao erro.
A mesma foi a RF e disseram que ela deve preencher o formulário REDARF para que consiga resolver esse erro da duplicidade.
Minha dúvida é:
No preenchimento do REDARF eu devo por o nome dela ou do marido? Pois o DARF dele que foi pago em duplicidade, mas era pra ter sido o dela..
Confesso que estou com várias dúvidas, e já li as instruções de preenchimento e continuo na dúvida..
Agradeço desde já!
Att,
Paola Bispo.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Paola os dados do REDARF devem com os dados dele para ela pois o dele consta 2 pagamentos para a mesma competencia.
Paola Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciano, muito obrigada pela resposta!
Mas no campo 4 ( Dados da Retificação Solicitada) eu devo preencher na aba ''DE'' o CPF do mesmo e na aba ''PARA'' o CPF da esposa, na qual devia ter sido pago, seria isso? Pois os outros campos não há o que preencher...
Obrigada mais uma vez..
Boa semana!
Ramon Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente CustosAmigos, boa noite.
Quando se faz redarf, tem que esperar a confirmação da retificação do codigo da receita pra depois corrigir na dctf ou ja pode corrigir na dctf?
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde a todos!
Trabalho em Órgão Público e estamos com dúvidas a respeito de como utilizar a Redarf net, quais as diferenças da comum? e como podemos acessá-la?
Agradecemos desde já.
Att.
Marina
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