Boa noite.
Caro Manoel,
Não há porque pedir desculpas por sua interação diante da minha postagem. Toda mescla de entendimentos tende a trazer melhor conteúdo em nossas respostas. Fique a vontade para assim proceder sempre que achar necessário.
Neusa,
Empresa do SN, sempre manteve escrituração contábil, sócios com retirada pro-labore, não tem prática de distribuir lucros, portanto vem acumulando saldo credor (editei) no PL em Lucros Acumulados, tendo caixa posso distribuir esse saldo acumulado? ou tenho que observar algum limite conforme faturamento do ultimo exercício, ou resultado do mesmo?
Poderá distribuir livremente os lucros de acordo com a participação de cada sócio, se for o caso,
desde que a empresa não tenha débitos de impostos e contribuições federais vencidos,
exceto se parcelados.
Att,