Eliane da Silva Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
alguém sabe se já saiu o programa para geração da DIRF 2017 e onde posso baixar?
Eliane Cardoso
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Eliane da Silva Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
alguém sabe se já saiu o programa para geração da DIRF 2017 e onde posso baixar?
Alice de Paula Maciel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezada Eliane,
Hoje, 19 de Janeiro e nada ainda do PGD Dirf 2017.
idg.receita.fazenda.gov.br
Alessandra de Araujo Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!!
Infelizmente, ainda nada!!! Será que tem chance de ser adiando???
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, sra. Eliane da Silva Cardoso .
O PG DIRF 2017 ainda não foi disponibilizado pela RFB; necessário aguardar.
Como o prazo de entrega da DIRF 2017 é até 15.02.2017, tenho convicção que até o final de JAN/2017 será disponibilizado.
Até lá devemos organizar todas as informações que deverão ser importadas para este programa.
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeRonaldo, bom dia.
Estou interessada também nesta planilha da DIRF, você poderia enviar para @Oculto, por favor.
Rosiane Cristina Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMarise Andrioli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rosiane Cristina Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia Marise, segue abaixo as condições para a declaração da Dirf.
DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Também as pessoas físicas que houverem pago rendimentos sujeitos ao IRF ou remetidos valores ao exterior estão obrigadas à entrega da DIRF.
A DIRF tem como objetivo informar:
- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
PRAZO DE ENTREGA
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.
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