Alessandra
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Estou realizando o preenchimento do PER/DCOMP para restituição/compensação previdenciária, pois nos anos de 2010/2012 foram recolhidas algumas guias de GPS de forma equivocada para os sócios da empresa.
Para ficar mais claro, as guias de GPS foram recolhidas com o código 1163 (Contribuinte Individual - autônomo que não presta serviços à empresa).
Porém, o correto era ter informado mês a mês através da SEFIP (pró-labore) os sócios na MODALIDADE 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência Social) e CATEGORIA 11 (Contribuinte Individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS).
Logo que a empresa constatou o erro, foi feito o envio da SEFIP de todas as competências realizando o procedimento correto.
Minha dúvida seria, ao preencher o PER/DCOM devo informar como PESSOA JURÍDICA (CNPJ e nome da empresa no qual deveria ser feito o recolhimento) ou PESSOA FÍSICA (PIS/CPF de cada sócio recolhido errado) ?
Grata!