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IRPF falta de entrega

Helio Matheus

Helio Matheus

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 16:47

Boa Tarde!

A falta de entrega da declaração referente o ano de 2008, entrega exigida apenas pois ultrapassou o limite que era de R$ 16.473,72 teve uma remuneração de 16.550,00. Não teve imposto de rende retido na fonte; mas agora o CPF consta como pendente de regularização. Dúvidas:

Se deixar de entregar, em 5 anos "caduca", o CPF volta a ficar regular?
Se entregar em qualquer ano a multa é sempre o mesmo valor?

RENATO ANTONIO DA SILVA

Renato Antonio da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 17:21

Procedimento comum, solicitar informe de rendimentos a empresa na qual trabalha ou prestou serviço;
Preencher a declaração e destacar despesas dedútiveis de acordo com a lei, enviar declaração;
Após destacar as despesas dedútiveis pode ser que não dê imposto a pagar, porem tem a multa por entrega em atraso, quanto regularização do CPF, após a entrega e pagamento da Multa, sugiro procurar a Receita Federal para baixa de pendências;

Espero ter ajudado!

Robson Willian de Oliveira

Robson Willian de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 22:15

Olá Helio.

O CPF só irá ficar regular se providênciar a entrega da DIRPF.

A multa para o seu caso é de R$ 165,74, independente da entrega ser feita este ano, ou anos posteriores.

Sugiro que você cadastre uma senha no site da Receita Federal para ter acesso ao extrato completo do IRPF, e verificar se a unica pendência é mesmo a falta de entrega referente a 2008.
Caso seja a unica pendência, providencie o informe de rendimento referente ao ano calendário a que se refere, preencha a declaração de acordo com a legislação vigente e entregue.
Assim que imprimir o recibo de entrega sairá junto a notificação da multa.
No dia seguinte depois da entrega da DIRPF, (independente do pagamento ou não da multa por atraso) o CPF estará REGULAR.

Quanto ao pagamento da multa, se optar por não pagar, haverá compensação com o IR a restituir, caso exista, ou ficará com débito junto a Receita Federal, que depois de 5 anos, caduca.

Bom trabalho.

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