Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, colegas !!
Gentileza informar-me:
Determinado cliente optou pelo parcelamento de débitos relativos ao seu IRPF, cujo pagamento dos valores informados na sua Decalração não foi efetuado naquela ocasião
Informo que o cliente pagou apenas algumas parcelas.
A última parcela paga ocorreu em 31/10/2016.
Pelo manual de ORIENTAÇÕES GERAIS a regra dita que a inadimplência de 2 parcelas (seguidas ou não) rescinde a solicitação de parcelamento. e que o débito remanescente seria enviado para a Dívida Ativa.
O meu questionamento:
Ele pode reparcelar a dívida novamente ??
(Sem que o débito migre a a PGFN)
Caso positivo, de que forma seria ?
Poderiam auxiliar ?
Aguardo.
Att