Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Por favor;
- Alguém poderia informar quem está obrigado à Declaração de IRPF 2017 ?
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
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Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Por favor;
- Alguém poderia informar quem está obrigado à Declaração de IRPF 2017 ?
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Marlon Sergio Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde colegas,
Já revirei a Internet de cabeça pra baixo e não encontro. Acredito que a Receita ainda não tenha divulgado.
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia!
Uma dúvida, despesa com curso de inglês é dedutível no IR?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Marcelo, segue notícias relacionados ao Imposto de Renda que por ventura poderão lhe auxiliar em sua dúvida.
clique aqui
e
clique aqui
Catharine de Souza Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Segue link com as orientações de quem deve declarar o IR.
www.contabeis.com.br
Curso de idiomas não podem ser deduzidos do IR.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
Informação
Alterações implementadas em 2017
Obrigatoriedade na declaração
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Deduções
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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