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Declaração IRPF 2017

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 18:02

Thais Cristina,

basta voce informa no rendimentos recebidos de pessoa jurídica o valor recebido pela mesmo no ano passado, não precisa informa essas demais assuntos não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:17

Se não preencher, não tem como enviar, vai dar erro.
Se os rendimentos declarados tiveram como origem o exercício da função "x", então terá de declará-la como ocupação principal.
Só para alguns casos específicos de "natureza" (MEI, capitalista, aposentado, bolsista) que não precisa informar a ocupação ...

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:24

Bom dia colegas, estou precisando de ajuda na declaração de saída definitiva do pais, alguém já fez alguma?

Não estou conseguindo chegar no mesmo calculo do programa.

Segue as informações.

Saída do pais em 13/10/2016.

No programa esta calculando assim:

Base de calculo = 55.474,51

Imposto devido = 14.386,13

Enviei a duvida pra RFB e a resposta foi "O programa calcula utilizando-se da tabela proporcional aos número de meses que ficou residente no Brasil. "

Alguém pode me ajudar a chegar nesse calculo do imposto devido?

Obrigada.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:32

Na aba de colocar nes e direitos foi comprado um carro em 29 de dezembro de 2016, o que preencher na descrição e na parte de Situação em 31/12/2015 e 31/12/2016 é o valor do automovel?

Memento Mori.
Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:33

ESSA É PARA OS PERITOS EM ESPÓLIO

Boa tarde colegas,
Fiz esse questionamento para 2 consultores, um da IOB e outro da ECONET. Os dois divergiram nas respostas e eu fiquei mais confuso ainda.

Vamos a exposição dos fatos para que os colegas analisem e possam chegar a um veredicto:

1- Um casal casados em comunhão universal de bens. 4 herdeiros.
2- Cada um faz a sua declaração, mas os bens estão todos na declaração do marido, bens na casa dos 5 milhões.
3- Em janeiro/2016 a esposa faleceu, a declaração foi feita normalmente referente o ano calendário 2015, dos dois, com os bens todos na do marido.
4- Em novembro/2016 sai a Escritura pública de inventário e partilha.

Com relação ao espólio, existem a declaração inicial, intermediária e a final de espólio, conforme a pergunta 89 do perguntão da receita.
A declaração inicial deveria ser feita agora em 2017, porque corresponde ao ano do falecimento, porém, como já saiu o inventário no mesmo ano, a declaração não será nem a inicial nem a intermediária, já será feito a declaração final de espólio direto.
Até aqui tudo bem.

A minha dúvida cruel... a declaração de espólio é feito em nome do de cujos (falecido), e nesse caso a declaração dela não tem nenhum bem, estão todos na declaração do marido (meeiro), e agora?

a)Um consultor (IOB) falou para eu retificar a declaração de 2016 ano calendário 2015 passando todos os bens do marido para a esposa falecida e assim poder fazer o espólio agora em 2017, quando todos os bens serão distribuídos aos herdeiros e voltará a parte que cabe ao meeiro.
Caso seja essa a questão, como eu vou transferir esses 5 milhões em bens para a esposa? Fazendo a transferência e em seguida lançando o valor dos bens em "rendimentos isentos - transferências patrimoniais" para não gerar o acréscimo patrimonial a descoberto??

b) O outro consultor (ECONET) falou que não precisa retificar, porque conforme a pergunta 436 - Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado? Resposta: Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, e mencionou também a pergunta 91 dizendo que ampara nessa direção, ou seja, a legislação aceita que os bens sejam declarados em apenas uma das declarações, então eu apenas faria a declaração de espólio lançando todos os bens que constam do inventário, e assim, fazendo a distribuição aos herdeiros e ao meeiro, mesmo que esses bens não constem de sua declaração, mas de seu marido por ser de direito assim fazer.

Eu, particularmente ja tinha começado a fazer da forma (b) acima, mas como fiquei na dúvida questionei a IOB e depois a ECONET, agora não sei mais o que fazer.

Espero que tenha passado de forma clara.
Aguardo a ajuda dos caros colegas mais experientes.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:47

Thais Cristina

Se o veiculo foi financiado, tens de informar, como saldo em 2016, o total pago.

"Automóvel Marca ... Modelo..., Ano de Fabricação/Modelo xxxx/xxxx, Placa..., adquirido de ..., CNPJ/CPF xxx, em 29/12/2016, Forma de Aquisição: Entrada de R$, e Saldo financiado em xxx parcelas de R$ xxx, parcelas pagas em 2016: R$ xxx."
Saldo em 2015: 0,00
Saldo em 2016: o total pago até 31/12.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:22

Se foi à vista, você só informa:
"Automóvel Marca ... Modelo..., Ano de Fabricação/Modelo xxxx/xxxx, Placa..., adquirido de ..., CNPJ/CPF xxx, em 29/12/2016"
Saldo em 2015: 0,00 - Saldo em 2016: valor pago

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:38

Bom dia pessoal,

Estou preenchendo a declaração de um cliente e me deparei com a seguinte situação:

Ele trocou de carro no dia 29/11/2016. Deu o carro dele de entrada (R$ 25.000,00) e financiou o restante. A garagem entregou para ele o recibo preenchido pelo antigo dono no dia 07/12/2016 e o recibo do carro dele permaneceu com ele até que a garagem o vendeu (o que aconteceu no dia 17/02/2017).
Eu deveria colocar na ficha Bens e Direitos o carro dado como entrada discriminando a data da venda, o valor e o CNPJ da garagem (além de marca, ano, modelo), e também o carro adquirido.
Como irei declarar isto visto que a garagem simplesmente passou o carro de uma pessoa para a outra? E posso declarar a entrada de R$ 25.000,00 mesmo o carro ter sido vendido apenas em Fev/2017?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:44

Jeymes Lucas,

Bom dia. Terá de solicitar ao "intermediário" o Nome/CPF do comprador do carro, pois oficialmente foi uma venda direta entre o declarante e o comprador. Isso é o que acontece normalmente ...

Para lançar o veículo que adquiriu em 2016, terá de dar baixa no anterior (vendido só em 2017). É uma situação complicada mesmo. Eu lançaria tudo agora ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:33

Jeancarlo Calatroni

Concordo com a orientação da Econet. A determinação da RFB é de que os bens comuns sejam lançados apenas na declaração de um dos cônjuges. Mas esse lançamento pode variar de ano para ano, pois não existe a exigência de que a partir do momento em que um cônjuge lance os bens comuns, tenha de fazê-lo sempre.
O cônjuge que não declarar, deverá constar aquela observação de que os bens estão lançados na declaração do outro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:11

Boa tarde,
Gostaria de conferir uma informação
Foi feito um empréstimo de pai para filho em 2015 de R$ 15.000,00. E em 2016 o filho pagou R$ 5.000,00 para seu pai.
No caso eu estou fazendo somente a declaração do pai (emprestou o dinheiro). Ai eu lanço em bens ( credito decorrente de empréstimo), certo?

Ai na declaração 2015/2016 ficou:
2014 0,00
2015 15.000,00 (valor a receber)

E esse ano eu lanço:
2015 15.000,00
2016 10.000,00 (pois pagou 1 parcela de cinco mil)

Esse é o procedimento correto?

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:48

Marcio Padilha Mello

Obrigado pela resposta,

Apesar de não ter entendido bem a sua colocação, creio que você quis dizer que não é necessário passar os bens para a esposa falecida, como a Econet indicou, mas vou dar um exemplo de como vou colocar na declaração final de espólio dela (que não possuia bens no ano anterior a essa declaração, pois os mesmos estão na declaração do marido).
Exemplo:

Na declaração final de Espólio vou lançar em bens:
11 - Apartamento
Apartamento 100 no Edifício Alto, medindo 200 m2 - Bem relacionado na declaração do seu cônjuge, Fulano de Tal, CPF 000.000.000-00.
Situação na partilha
200.000,00
Valor de Transferência
200.000,00

Etc. etc.

Eu creio que dessa forma não terei problemas com a Receita, já que foi indicado que o bem está relacionado na declaração do marido.

Na declaração do marido (meeiro) eu faço a distribuição dos bens aos herdeiros e a ele mesmo, assim como foi feito no espólio. Não haverá dolo, tudo estará declarado corretamente como no inventário, então creio que assim seja aceito pela Receita.

Obrigado, se quiser fazer mais alguma colocação, sou todo ouvidos.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:54

Boa noite pessoal, aproveitando o topico, tenho uma duvida sobre como devo proceder no meu caso de doação na declaração de IR 2017.

Compra de Imóvel Rural adquirido nos anos de 1966 e 1969 em 2 matriculas na época, em 2014 foi unificado em apenas uma matricula, não sei se isso interfere em algo.

Esse imóvel sempre foi declarado no IR do doador do com valor de R$ 162 mil porem a preço de mercado deve valer uns 3 milhões, também sempre foi colocado a cônjuge nas declarações de IR ( a mesma era isenta de IR ), eis que em 2015 a esposa veio a faltar e em 2016 sai a escritura de Doação de Herança de 50% do valor do imóvel para ser dividido entre os 11 filhos, agora minhas questões.

1- Esse seria o melhor momento em regularizar a preço de mercado o valor das proporções de cada filho, visto que como foi adquirido antes de 1969 terá 100% de isenção de IR correto?

2 - Como devo proceder para regularizar a preço de mercado esse imóvel, devo preencher o ganho de capital 2016?

3 - Na declaração no doador, devo diminuir em 50% o valor na Ficha bens e diretos de 162 mil para 81 mil ?

4 - Na ficha doação do IR do doador devo pegar 50% do valor imovel em valor de mercado e dividir pelos 11 filhos, colocando todos conf. registro?

Muito obrigado a quem puder ajudar, ja fiz algumas declarações de Ir com doação mas essa ta tirando os cabelos que ainda me restam.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:12

Jeancarlo Calatroni,

Entendi que a Econet tinha orientado transferir os bens só na Declaração Final de Espólio, ao contrário do IOB, que sugeriu retificar a DIRPF 2016, transferindo os bens já naquela declaração.

Eu deixaria como está a DIRPF 2016, com os bens na declaração do marido, e faria a de Espólio da falecida, com os bens nessa declaração.

Foi o que eu quis dizer ...

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:22

bom Dia

Como faço para saber se minha declaração já foi enviada?
Pois já mandei todas as informações para o contador ele disse que já enviou e não me entregou a declaração nem o recibo.

Como faço para saber??

Memento Mori.
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:27

Boa tarde

O declarante do IRPF lançou sua esposa como dependente , pois o rendimento dela é R$ 38.000,00 , ela não teve nenhum rendimento porem tem um saldo em caderneta de poupança no valor de R$ 36.000,00 posso lançar este valor nos bens e direitos do esposo? Por este valor ser praticamente o mesmo dos rendimentos anuais do casal a receita federal não poderá me cobrar a origem deste dinheiro?




Desde ja agradeço



Edson

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 1 abril 2017 | 09:29

Edson, favor esclarecer melhor redação na sua postagem, pois ficou contraditória (grifei):

pois o rendimento dela é R$ 38.000,00 , ela não teve nenhum rendimento

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:07

Felipe Cesar

Boa tarde. "Doação de Herança" para mim é algo incompatível. Ou é doação (doador vivo) ou é herança (doador "morto").

1- Esse seria o melhor momento em regularizar a preço de mercado o valor das proporções de cada filho, visto que como foi adquirido antes de 1969 terá 100% de isenção de IR correto?

Exato. Pode ser feita a transferência pelo preço de mercado.

2 - Como devo proceder para regularizar a preço de mercado esse imóvel, devo preencher o ganho de capital 2016?

Pode preencher sim.

3 - Na declaração no doador, devo diminuir em 50% o valor na Ficha bens e diretos de 162 mil para 81 mil ?

Entendo que terá de ser feita uma Declaração Final de Espólio, com o imóvel na proporção que pertencia à falecida (50%).

4 - Na ficha doação do IR do doador devo pegar 50% do valor imovel em valor de mercado e dividir pelos 11 filhos, colocando todos conf. registro?

Sim.

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:00

Boa tarde

Atraves do recibo do IR do ano passado eu consigo visualizar a Declaração toda?Pois meu cliente tem financiamento pelo CEF, porem não conseguiu tirar extrato do financiamento retroativo para saber o valor da divida em 31/12/2015.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:26

Catharine de Souza Santos,

Boa tarde. Financiamento onde um bem é dado como garantia? Se for, não precisa lançar a dívida na ficha respectiva, só lançar o bem, informando no saldo o valor pago até a data.

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:41

Márcio Padilha Mello

Não soube explicar direito, me desculpe. Ele comprou um casa pela Caixa Economica Federal em Nov/2014. Ano passado não foi eu que fiz a Declaração de Imposto de Renda dele e ele perdeu a Declaração que fizeram para ele no ano passado.
Situação em 31/12/2015 eu coloquei as parcelas pagas em 2015(ou deveria somar as duas parcelas que ele pagou em 2014 tambem?)
Situação em 31/12/2016 eu coloquei as ´parcelas pagas em 2016.

Eu tambem devo informar a divida em "Dividas e ônus reais" correto? No extrato que ele me forneceu tem o valor que ele ainda deve em 31/12/2016; mas não tem o valor que ele tinha como dívida em 31/12/2015. Pensei em pegar o valor da divida em 31/12/2016 e somar com os valores que foram pagas em 2016 para saber o valor da dívida em 31/12/2015, mas não sei se isso seria o procedimento correto. Ele já tentou mas não conseguiu retirar o extrato com o valor da divida em 31/12/2015.

Como saber o valor da dívida em 31/12/2015?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
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