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Declaração IRPF 2017

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:48

Pessoal,


Vocês se responsabilizam em enviar as guias das quotas para pagamento mês a mês, ou deixam sob responsabilidade dos clientes a emissão?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:43

Pessoal, IPRF para autonomo é de forma normal a declaração? tem algo a mais para ser declarado?

Quanto a filhos dependentes qual o limite da idade, e se o pai declarar que o filho é dependente a mãe também pode informar o mesmo filho?

Memento Mori.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:59

Patricia,

Infelizmente é difícil os clientes que emitem o restante das quotas, na sua grande maioria acaba na responsabilidade de quem fez a declaração. creio que aqui também os colegas devam ter este mesmo problema.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 05:43

Prezados Colegas;
Adotei ha muitos anos,um criterio de enviar as cotas, mas cobro por isso, e aviso numa correspondencia no inicio do periodo do IR, os procedimentos adotados por nos , pois quem quer moleza tem que pagar por isso, e afinal e um trabalho e perde-se tempo, alem da responsabilidade, profissional. So aprendem quando sai do bolso. Um cliente achou um absurdo cobrar-mos 250,00 por um DIMOB simples, falei que nao era pelo conteudo mas pela responsabilidade da multa ha epoca 5.000,00. Conclusao esqueceu o prazo dois dias , multa 10.000,00, 5 do mes e 5 da fraçao. Nunca mais fez informe algum paga todos. Porque doeu no bolso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 19:44

Olá Colegas, boa noite!

Estou com uma cliente que quer realizar parcelamento simplificado do imposto de renda de outros anos, inclusive o de 2017 (cota única), mas ao verificar os valores para parcelamento, não aparece a informação desse ano. Sabem informar se existe algum prazo para aparecer as informações de débito de 2017?

Abraço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 22:46

Olá, Marilia Ramos

Para poder incluir o valor deste ano, você deve ir até a RFB, unidade mais próxima para pedir que o mesmo seja incluído no parcelamento, caso não queira fazer dessa forma, tem de aguardar mais alguns dias que deve aparecer.

Cláudio Antônio da Silva
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade Terceiro Setor
Emissão de Certificado Digital
Psicanalista e Terapeuta TMC 
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 6 maio 2017 | 17:30

Obrigada Claudio. Abraço.

Gostaria de uma outra orientação dos colegas.
Duvida 1)
Um contribuinte restituiu a receita em valor maior que o devido pelo código 1054, após retificação de declaração de imposto de renda,
O contribuinte possui débitos de períodos anteriores, pelo código 211,
Como faço para solicitar compensação ou devolução do valor excedente?

Duvida 2)
É possível retificar uma declaração para que o contribuinte parcele seu imposto devido em mais vezes?

Desde já agradeço.


Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:49

Patricia,
Nós nos responsabilizamos por enviar as quotas todo mês.
Assim que termino de entregar todas as declarações, já faço uma tabela dos que vão pagar e vou tirando mensalmente e entregando para cada um.
Mas o meu escritório é pequeno e fazemos em média 250 declarações por ano.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:53

Boa Tarde, estou fazendo uma declaração de IR isenta ref. 2016/2017. O cliente precisa de colocar se há dependentes? Vai infuenciar em algo?

Memento Mori.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:38

Além da ficha de Identificação, se recebeu Rendimentos deverão ser informados nas fichas respectivas, assim como os Bens e Direitos, se possuir, e os Pagamentos Efetuados (a pessoas físicas), se realizou.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:11

Bom Dia Thais!

Sim, Declaração IRPF/2017 Original.

Na primeira tela. identificação geral do cliente (Nome, Endereço, Telefone, E-mail, Cargo/Função.

Qualquer coisa estou a disposição

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:15

Certo, pelas informações que o cliente me passou não possui qualquer valor que recebeu..


Uma duvida.. pois o cliente informou que quer que coloque como autônomo e trabalhador em industria textil (costura), mas disse que não recebeu valores.

Posso colocar essas informações e mesmo assim não informar valor recebido?

Memento Mori.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:20

Sim, nada impedi.

Aqui tratamos essa questão de autônomo com cuidado, pois o cliente recebe valores, mas não recolhe INSS, nunca aconteceu da Receita cruzar essas informações. Mas na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física, no campo Outros, no máximo colocamos o salário mínimo.

Verifique também questão de Bens e Dívidas, ficaria mais completo o IR.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:26

Aqui a ultima dúvida. haha

é necessário colocar esses salários? Pois dá a impressão de que estaria errado rs
Só queria saber o motivo mesmo para colocar. Para passar para o cliente..

Memento Mori.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:37

Thais Cristina, qual o motivo de apresentar essa declaração?
Se ele não teve rendimentos, o correto é não informar nada. Se ele quer utilizar a declaração como comprovante de renda, o lógico é lançar algum valor. Lembrando, como disse o Francisco, que a Receita Federal pode cobrar futuramente a contribuição previdenciária sobre os valores declarados, no caso de autônomo ...

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:39

Vai dar entrada numa curatela juntamente com o filho de maior. foi solicitado uma declaração isenta.
Acredito que seria informado valores zerados. É a forma que farei.

Só queria entender os valores mesmo.. nada demais

Já consegui transmitir..

Memento Mori.
Ana Carolina Linhares

Ana Carolina Linhares

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:34

Prezados,

Um cliente do nosso escritório caiu na malha fina porque não informou os rendimentos da esposa, que é sua dependente.
Fizemos a retificadora e gerou imposto a pagar, a esposa dele não é declarante mas nesse ano teve a rescisão do contrato de trabalho. O valor da rescisão somado ao valor dos rendimentos dele, ajudou a gerar esse imposto a pagar sendo que, esse valor é abaixo dos 28.500,00 tributáveis.
Podemos retirar ela da declaração dele, como dependente? Se sim, seria necessário fazer a declaração dela ?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 09:44

Poderiam me auxiliar quanto a rendimento de autônomos.

Um cliente precisa apresentar ao banco o informe de rendimentos e para isto o banco pede sua declaração de Imposto de Renda de 2017.

As informações a serem informadas seria seu faturamento mensal não ultrapassando do limite de R$ 16.754,34?


Nossa, alguém saberia me auxiliar com a dúvida acima???

Memento Mori.
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