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TRIBUTOS FEDERAIS

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MAURICIO JOSÉ

Mauricio José

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Serviços
há 8 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 09:27

bom dia!

Fiz uma declaração, do ano calendario 2015 onde o programa do irpf não gerou nenhum darf com multa, so gerou uma conta porque deu imposto a restituir a pergunta é como houve atraso de entrega na declração o programa não deveria gerar um darf com a multa

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 11:31

Mauricio,
bom dia.

Se contribuinte ainda que tenha declarado, dentre outras condições, caso não tenha tido rendimento tributável superior a R$ 28.123,91, ainda que a declaração tenha sido entregue em atraso, não é devido multa.

Verifique se enquadra nessa situação.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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