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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Silva

Marcelo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:07

boa tarde,

caros colegas,

como proceder no cadastro de nfe de uma papelaria e bazar referente a produtos industrializados, a empresa compra vários produtos, alguns com incidência de ipi.
a mesma está pelo regime do simples nacional, qual a maneira correta de cadastrar?

ex: isento, não tributado ou tributado?



existe alguma listagem com isenções de produtos?

desde já agradeço.

Marcelo Silva
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:30

Bom dia Marcelo,

Empresas do simples nacional não tem direito a se creditar do IPI, e nem geram direito ao crédito tributário, portanto quando há o destaque do IPI por parte do fornecedor da mercadoria, o IPI agregará o custo dos produtos.

Quanto a maneira de cadastrar pode variar de cada sistema, você deve consultar o programador e verificar qual a maneira correta de cadastrar produtos quando a empresa é do simples nacional.

Acredito que no momento da emissão da NF deve ser usado:

"O código de enquadramento é o 999, não existe uma legislação específica para o CST do IPI da empresa Optante pelo Simples:

CST 53 – "Saída não-tributada", no caso quando a empresa optante pelo Simples Nacional que não for contribuinte do IPI;

CST 99 – "Outras saídas", no caso quando a empresa for optante pelo Simples Nacional contribuinte do IPI. Preencher os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com 0,00", e o valor do IPI com "0,00" . O valor será zerado porque a empresa não transfere crédito do IPI."

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:41

Marcelo bom dia complementando a resposta do colega Douglas na venda deve ser feito uma analise pela NCM dos produtos vendidos nesta papelaria.Pois haverá produtos com ST tributados e dificilmente você tera mercadorias isentas em papelarias

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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