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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis/Cofins de fornecedor do Simples

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:26

Bruno, boa tarde.

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/2007, a Receita Federal pronunciou-se acerca da possibilidade de desconto de créditos do PIS e da COFINS quanto da aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Respeitadas as vedações e restrições contidas nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, que tratam respectivamente do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo destas contribuições poderão descontar os créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
eumar

Eumar

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:37

Boa tarde,
preciso de uma ajuda pois minha empresa saiu do simples nacional por excesso de receita e agora optei pelo lucro presumido. É comércio varejista de produtos agropecuários onde meu forte nas vendas é medicamentos com ncm inicio 3808. Sei que no lucro real eu poderia colocar o cst 06 alíquota 0. Sendo no lucro presumido(regime cumulativo) será que o cst pis e cofins vai ser o 06 também? posso utilizar alíquota 0 ?

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