x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 492

Desconto simplificado com Renda Variável

João Pereira de Gonçalvez

João Pereira de Gonçalvez

Iniciante DIVISÃO 1 , Alfaiate
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 03:44

No IRPF 2016, eu preenchi "Renda Variável" » "Operações Comuns / Day Trade" com os lucros, e coloquei o valor do DARF em "Imposto pago", mas quando eu abro o Comparativo, aparece em "Tributação por desconto simplificado" todos os valores como zero.

No caso, eu não tenho direito a 20% do DARF como "Imposto a restituir"? Ou eu devo descontar 20% do DARF antes de pagar?

Se puderem responder, fico grato, pois preciso pagar o DARF ainda hoje!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade