João Pereira de Gonçalvez
Iniciante DIVISÃO 1 , AlfaiateNo IRPF 2016, eu preenchi "Renda Variável" » "Operações Comuns / Day Trade" com os lucros, e coloquei o valor do DARF em "Imposto pago", mas quando eu abro o Comparativo, aparece em "Tributação por desconto simplificado" todos os valores como zero.
No caso, eu não tenho direito a 20% do DARF como "Imposto a restituir"? Ou eu devo descontar 20% do DARF antes de pagar?
Se puderem responder, fico grato, pois preciso pagar o DARF ainda hoje!