
Mercia Marques
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalUma empresa com baixa em 09/01/2017, qual o prazo para entregar a dctf de baixa? Tentei entregar hoje 06/02/2017, mas diz que sairá uma versão nova e não poderei entregar pela versão 3.3b?
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Mercia Marques
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalUma empresa com baixa em 09/01/2017, qual o prazo para entregar a dctf de baixa? Tentei entregar hoje 06/02/2017, mas diz que sairá uma versão nova e não poderei entregar pela versão 3.3b?
Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeComo apresentar a DCTF?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
OBSERVAÇÃO: Essas regras se aplicam, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Deverá aguardar a versão nova para enviar declarações de janeiro, prazo para entrega em março.
Aurea Priscilla de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBoa tarde,
Minha duvida é que um cliente teve movimento em 01.2017 e foi entregue a DCTF, mas ela foi baixada (conforme CNPJ em 31.03.2017), e preciso declarar em 31.03.2017 os trimestrais e fazer a DCTF de baixa.
Eu posso entregar a DCTF ref. 31.03.2017 situação extinção mas informando os trimestrais? Isso gera multa por entregar agora?
Ja procurei resposta e nao consegui entender.
Muito Obrigada
Fernando Romano de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde!
Você pode entregar a DCTF referente a 31/03/2017 com situação de baixa (Extinção) com os dados do tributos do trimestre.
Porém deverá gerar multa por atraso, pois o prazo para transmissão do mês 03/2017 era até 22/05/2017.
João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalFiz uma DCTF de extinção em fevereiro de 2015, em julho de 2017 os sócios resolvem voltar as atividades da empresa, agora a RFB está me cobrando a DCTF de julho/2017 a outubro/2017.
Ao tentar transmitir as DCTF como inativa (apesar da empresa está ativa desde julho/2017, não houve atividades), o programa informa que não posso transmitir a declaração pois eu já fiz uma DCTF de extinção em fevereiro/2015.
Tentei também transmitir as DCTF por cada mês de competência, em branco, também aparece a mesma mensagem: "Já coonsta uma DCTF de Extinão referente ao PA 201502 apresentada em 07/06/2017. "
Alguém já viu essa situação? Já sabe como resolver?
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