
Renato Anderson Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Dias atrás participei de um processo seletivo num escritório de contabilidade, onde num teste havia uma questão sobre a taxa de depreciação de computadores. Pesquisando na internet, algumas pessoas dizem que a porcentagem é de 10% aa, e outras 20% aa. A base legal que temos para definir as taxas anuais de depreciação de imobilizados é a Instrução Normativa SRF nº130/1999, que substituiu a Instrução Normativa SRF nº162/1998. Aliás, apenas acrescenta mais alguns bens. Analisando o anexo I da IN, conforme minha interpretação, tanto os bens da NCM 8471 como da NCM 8543 poderiam ser entendidos como computadores, mas as taxas anuais de depreciação são diferentes: 20% e 10% respectivamente. Afinal de contas, qual é a porcentagem correta de depreciação desse tipo de imobilizado? Será que estou analisando a base legal incorreta? Pesquisei na internet que a Nomenclatura Comum do Mercosul de computadores é 8471, porém tem alguns internautas que insistem que a taxa de depreciação é de 10% aa. Desde já agradeço quem puder me esclarecer esta dúvida.