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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perd comp - pedido de restituição e posterior compensação

Jéssica Quintino

Jéssica Quintino

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:42

Pessoal, boa tarde!

Procurei nas dez páginas do fórum, algo a respeito e não localizei:

Temos um saldo para compensar, de imposto pago a maior e de base negativa também de IRPJ, até então no meu entendimento, faria as compensações normais através de perd comp, porém temos um advogado no escritório que nos sugeriu dar entrada em um pedido de restituição através de perd comp e em seguida fazer uma perd comp de compensação vinculando o recibo da anterior, segundo suas informações, a "compensação" estaria mais segura, e reduziria as nossas chances de ter algum problema no pedido.

Eis a minha dúvida: Alguém já fez, ou ouviu falar sobre o procedimento acima? O que pensam sobre?

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:02

Jéssica, o procedimento é este mesmo, primeiro passo você faz o pedido de Restituição, depois se você tiver alguma tributo para compensar você faz o Declaração de Compensação, se você não fizer o pedido de restituição em 05 anos você perde o direito.

FABIO COSTA

Fabio Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:11

Jéssica, boa tarde!

Para fazer uma DCOMP não precisa necessariamente de um PER.

A receita permite que alguns créditos sejam feito a compensação direta sem que ocorra o pedido de ressarcimento ou restituição.

No pedido de compensação de Saldo Negativo existe a composição do crédito e desta forma fica comprovado a origem do crédito (checar também DCTF, DARF, DIPJ/ECF, INFORMES DE RENDIMENTO).

No pedido de compensação de pagamento a Maior ocorre o mesmo, existe a demonstração da origem do crédito e assim a comprovação (Checar também DCTF, DARF).

Vale ressaltar que o advogado esteja solicitando o caminho apresentado acima por estratégia de defesa para contestar um possível indeferimento do pedido.

No entanto, não significa maior garantia da aceitação do pedido.

O que será avaliado pela Receita será a veracidade das informações, ou seja, se a comprovação do crédito está de acordo com o que ela possui na base de dados dela.

Portanto, devemos adotar como procedimentos para assegurar o crédito a verificação do Recolhimento dos DARF's, a demonstração do crédito na ECF/DIPJ, a demonstração do Crédito através das DCTF's, através dos informes de rendimentos recebidos.

Espero ter ajudado! Abraço!

Qualquer dúvida, permaneço a disposição.

DANIEL LOPES

Daniel Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:38

Boa Tarde,


Jessica, o advogado esta correto.

1º Você faz um pedido de restituição e depois o de compensação.

Se você fiz o pedido de Compensação direto, o prazo decadencial continua a contar, com isto você poderá peder crédito, se não compensa-lo todo no prazo de 5 anos.

No pedido de restituição você não corre o risco de perder o crédito.

Mariane Harmester

Mariane Harmester

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 17:01

Boa tarde,

Preciso fazer um pedido de Restituição de saldo negativo de IRPJ e em seguida fazer a declaração de compensação. Em 2014 a empresa teve R$46.000,00 de IRRF A RECUPERAR sendo R$25.000,00 pago em DARF e R$21.000,00 RETIDO NA FONTE, porém no mesmo ano foi compensado o valor de R$5.000,00, então eu tenho A RECUPERAR AINDA R$41.000,00, a minha dúvida é como eu lanço no pedido de restituição este valor que foi compensado?

Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:41

Olá Pessoal, bom dia!
Preciso de uma informação, uma pessoa fez os recolhimentos do Imposto de Nota Fiscal ( Pis, Cofins, CSLL, junto com INSS e ISS) com o código 5952.
Fiz um pedido de restituição no caso do valor do INSS e ISS, e preciso dar entrada na Receita Federal, porém acredito que tenho que fazer o agendamento, mas não acho esse assunto, de restituição específico para agendamento.
Alguem sabe informar se nesse caso não precisa agendar, é só ir até um Posto de Atendimento da Receita Federal e dar entrada?

Obrigada


att

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:14

Boa tarde,

Preciso pedir restituição de valores de IRRF, PIS, Cofins e CSL.
A empresa passou para Simples Nacional e a tomadora do serviço continuou descontado esse valores do prestador mesmo não constando em NFE.

Esses 4 tributos podem ser pedidos através do programa perd/comp ou ele é especifico para IRRF somente (por exemplo).

Pois achei um formulário a ser preenchido e protocolado na Receita para restituição de Pis e Cofins, conforme o link abaixo:

idg.receita.fazenda.gov.br

Qual a diferença em fazer pelo perd/comp ou preencher esse formulário ?

Obrigada!

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 13:06

Boa tarde.
Empresa optante pelo Lucro Real, apurou em dezembro.2016, valor a recolher referente IRPJ, o que o fez no devido vencimento (janeiro.2017).
Porém, em auditoria interna, verificou-se nova apuração e o período ficou com prejuízo.
Minha dúvida é: este pagamento indevido será feito PerDcomp em qual exercício, 2016 que foi o mês de competência ou 2017 que foi o mês de pagamento? Se for em 2017, posso utilizá-lo como "abatimento" do imposto deste ano corrente?
Alguém pode me ajudar, por favor?
Grata,

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:15

Boa tarde pessoal!
Preciso que me tirem uma dúvida.
Estou fazendo o levantamento dos créditos de IPI de uma empresa relativos ao ano de 2013. Ela tem saldo credor e quer compensar nos débitos de PIS e COFINS. Acontece que a empresa está começando a passar os documentos na data de hoje (30/01/18).
Minha pergunta: até que dia/mês de 2018 eu preciso enviar a perdcomp para ela não perder o prazo? Faço um pedido de ressarcimento primeiro e depois a compensação ou posso passar a compensação já de cara?
Obrigada!

Flávio Carvalho

Flávio Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 18:15

Pessoal, boa noite! Estou com muita dificuldade de fazer a Perdcomp.
Eu parcelei indevidamente o IR trimestral (R$ 1.362,00) em 3 cotas de R$ 454,00.
Após pagar a 1ª quota de 454,00, recebi uma notificação para pagar a diferença R$ 908,00. Sendo que eu já tinha pago.
Então como preencho esta Perdcomp para usar o meu crédito (darfs pagos)?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 08:45

Bom dia,

Estou tentando enviar uma PERDCOMP de compensação (EMPRESA LUCRO PRESUMIDO) , fiz uma retenção de pis a maior, então, queria aproveitar este débito para abater no COFINS, só que quando eu entro no sistema para montar o arquivo eu não tenho opção de PIS/COFINS com saldo negativo para o envio. alguém poderia me auxiliar nesse ponto.

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