Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde a todos,
Um cliente é sócio de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, e no ano de 2016 ela teve aumento de capital usando LUCROS SUSPENSOS, então pergunto:
a) Na DIRPF na ficha de bens, eu descrevo esta situação e lanço em 31/12/2016, a sua nova participação no capital (somando o capital anterior de 31/12/2015, mais o valor acrescentado por lucros suspensos)?
b) Para JUSTIFICAR este acréscimo de patrimônio, na ficha de rendimentos isentos, em qual ítem eu lanço este LUCRO SUSPENSO, usado para o aumento de capital? Pois o mesmo não foi distribído.
c) É correto e legal, empresas do SIMPLES NACIONAL usar LUCROS SUSPENSOS, para aumentar o capital?
Na certeza de respostas, agradeço antecipadamente
Roberval Donizeti Barbieri