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Aumento de capital com lucros suspensos e implicações da DIR

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:43

Boa tarde a todos,

Um cliente é sócio de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, e no ano de 2016 ela teve aumento de capital usando LUCROS SUSPENSOS, então pergunto:

a) Na DIRPF na ficha de bens, eu descrevo esta situação e lanço em 31/12/2016, a sua nova participação no capital (somando o capital anterior de 31/12/2015, mais o valor acrescentado por lucros suspensos)?

b) Para JUSTIFICAR este acréscimo de patrimônio, na ficha de rendimentos isentos, em qual ítem eu lanço este LUCRO SUSPENSO, usado para o aumento de capital? Pois o mesmo não foi distribído.

c) É correto e legal, empresas do SIMPLES NACIONAL usar LUCROS SUSPENSOS, para aumentar o capital?

Na certeza de respostas, agradeço antecipadamente

Roberval Donizeti Barbieri

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Sábado | 4 março 2017 | 11:20

Um cliente é sócio de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, e no ano de 2016 ela teve aumento de capital usando LUCROS SUSPENSOS, então pergunto:

a) Na DIRPF na ficha de bens, eu descrevo esta situação e lanço em 31/12/2016, a sua nova participação no capital (somando o capital anterior de 31/12/2015, mais o valor acrescentado por lucros suspensos)?


R- Sim.

b) Para JUSTIFICAR este acréscimo de patrimônio, na ficha de rendimentos isentos, em qual ítem eu lanço este LUCRO SUSPENSO, usado para o aumento de capital? Pois o mesmo não foi distribído.


R- Vc lança no item 18:Incorporação de reservas ao capital social

c) É correto e legal, empresas do SIMPLES NACIONAL usar LUCROS SUSPENSOS, para aumentar o capital?


R- Sim, se vc tem contabilidade completa e tem reservas de lucros, vc pode distribuí-los ou incorporar ao capital. Pode distribuí-los antes e depois o sócio entra como capital. Pode creditar os lucros em conta corrente para distribuição e depois colocar no capital, e assim por diante.



Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:44

Boa tarde, Salvador

Obrigado pela resposta, a mesma foi muita clara e objetiva, porém eu fico em dúvida se os lucros de EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, não ficam não ficam restritos a serem distribuídos ao seu titular ou sócios, e desta maneira deveriam serem lançados no ítem 13 da ficha de isentos da DIRPF?

Na certeza de nova resposta, agradeço antecipadamente


Roberval

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