Alexandre Amaral
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasEm 2013 foi constituída uma Construtora e Incorporadora de Imóveis SPE
( sociedade com proposito específico ) essa empresa no ato da constituição
adquiriu 3 imóveis ( lotes de terreno ), e iniciou a planta do primeiro imóvel
inclusive com aprovação na prefeitura mas no entanto sem iniciar qualquer obra.
Nos períodos seguintes devido a crise no país todos os projetos foram paralisados
e nesse interim a prefeitura alterou a lei de zoneamento do local o que inviabiliza
a construção dos mesmos. Então os sócios decidiram vender os imóveis da empresa.
A dúvida do meu contador é se depois de realizada a venda e pago os tributos como
uma empresa de construção e incorporação a RECEITA questione uma alíquota diferente
querendo caracterizar as vendas como ganho de capital acarretando num imposto muito
maior.
Preciso de uma opinião sobre esta questão.