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retenção de impostos federais

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 07:31

Bom dia Kariny,

Estão dispensadas da entrega as DCTFs relativas aos meses em que não há débitos a declarar exceto a referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, que deve ser elaborada e transmitida mesmo não havendo débitos.

Nela deve ser informados/assinalados os meses em que não foram entregues porque não haviam débitos a declarar.

...

ELAINE CRISTINA DE MORAES PEREIRA

Elaine Cristina de Moraes Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:26

Preciso da ajuda de vcs.
Meu cliente contratou uma construtora para uma obra.
Recebi a NFe de Serviços onde destacaram apenas o INSS e ISS.
As notas possuem 3 tópicos
um sobre mão de obra
um sobre material aplicado à obra
um sobre administração da obra.

Por favor, me informem quais os impostos que incidem sobre estes valores??
Grata.

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 23:25

Olá Kariny,

Primeiro vamos segregar os impostos, pois o IRRF é tratado a partir do Art. 647 do RIR Decreto 3.000/99 e prevê retenção de 1% ou 1,5% de IRRF quando tomamos serviços de outras empresas privadas desde que não optantes do simples nacional.
A mesma regra valor para o PCC, ou seja, Pis, Cofins, Csll nos percentuais de 0,65%, 3%, 1% respectivamente, entretanto, o PCC é tratado pela LC 10.833/03 a partir de seu Art. 30 e prevê a retenmçãop de 4,65% sobre os pagamentos acima de 5.000,00 sendo que pode ser pagamentos acumulados, por outro lado o IRRF incide sobre o crédito ou o pagamento o que ocorrer primeiro.
Tais valores de IRRF e PCC serão considerados antecipação do valor do imposto devido, assim sendo, se após apurado os impostos de acordo com o regime tributário escolhido haver saldo a se compensar ainda então não deverá pagar nada além do valor compensado.

ANTÔNIA MARIA DA SILVA CASTRO

Antônia Maria da Silva Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 19:06

Boa noite a todos;

Tenho uma amiga que abriu uma empresa de prestação de serviços (conserto de maquinário) pelo SIMPLES NACIONAL. Ela emite Nota Fiscal e 11% do valor da mesma é retido para o INSS. Ocorre que há meses que o valor é superior ao retido pela NF e em outros meses ela tem que complementar. Gostaria de saber se ela não pode usar os valores que sobrou dos meses anteriores para compensar os vindouros e se não for possível, como ela faz para receber esses valores que foram pagos a mais.
Desde já agradeço a atenção.

Ulysses dos Santos Cruz

Ulysses dos Santos Cruz

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:32

Quando o serviço é prestado para Matriz e filiais a retenção é centralizada e o recolhimento é pela Matriz.
Exemplo:
CNPJ 0001-01 R$ 2.000,00
CNPJ 0002-02 R$ 2.000,00
CNPJ 0003-03 R$ 2.000,00
A reteção será sobre 6.000,00

O recolhimento e a retenção será centralizada

SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 53 de 25/05/2011
Assunto : Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA : RETENÇÃO NA FONTE PELAS PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. No âmbito da retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei 10.833, de 2003, o limite fixado para fins de dispensa da retenção das contribuições deve ser verificado considerando-se a soma dos pagamentos efetuados à matriz e às filiais de uma mesma pessoa juridica, não cabendo a aplicação do referido limite separadamente para a matriz e cada uma das filiais.

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:11

Boa Tarde

Tenho uma empresa que vai fazer o sorteio de um veiculo, preciso saber se ela é obrigada a fazer o recolhimento do IR sobre 20% do premio, o detalhe é que a empresa é isenta de IR.
Se alguem puder me ajudar.
Obrigado

ANTÔNIA MARIA DA SILVA CASTRO

Antônia Maria da Silva Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:05

Rafael Estrela, boa noite!
Li a IN 971/09 conforme sua orientação e entendi que dos serviços sujeitos à retenção de 11% na nota fiscal, a manutenção de maquinário não esta relacionada.
Agora, como foram retidos os 11% a titulo INSS, mesmo quando consertados nas dependências da firma de minha amiga, como ela deve solicitar a devolução?
Atenciosamente,
Antônia

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:51

Manutenção preventiva sofre retenção do INSS, desde que, o serviço se enquadre nos conceitos de cessão de mão-de-obra ou empreitada, entretanto, apenas para os não optante do simples nacional.
O ideal neste caso é sempre que emitir a NF sua NF anexar à mesma uma declaração do simples nacional e declaração para não retenção do INSS. Exsitem modelos disponíveis na internet.
Neste caso que já foi feita a retenção verifique o mês de competência de retenção e verifique se não é possível que o cliente devolva o valor, pois geralmente o INSS retido é recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
Se não for possível a devolução do valor por parte de cliente, verifique a possibilidade de compensação com imposto a pagar do simples nacional através de perdcomp.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:24

Bom dia Kariny,


Se em virtude das retenções sofridas por sua empresa, não restar nada a recolher de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e referente a esta competência, nada mais tiver a declarar, neste caso, para esta competência, não precisa apresentar a DCTF.


Obs.: Esta regra não se aplica a DCTF da competência dezembro, que mesmo não havendo débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória.

Para comprovação de que não há nada a recolher, devera informar os valores retidos da seguinte forma:


PIS/COFINS = Informação das retenções, no DACON;

CSLL/IRPJ = Informação das retenções, na DIPJ.

As retenções sofridas por sua empresa, não são informadas na DCTF.


Obs.: O saldo remanescente das retenções, caso tenha, poderão ser compensados com os impostos/contribuições de competências posteriores.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANTÔNIA MARIA DA SILVA CASTRO

Antônia Maria da Silva Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 00:30

Rafael Estrela, boa noite!

A retenção foi realizadas desde agosto 2011. E justamente em dezembro e janeiro ela foi menor que o INSS devido, logo teve que ser complementado, nos demais meses as retenções foram superiores ao valor do INSS devido. O pedido de devolução foi feito através perdcomp, via internet, mas até agora não houve nenhuma devolução.

Agora tenho uma dúvida que não quer calar: Se a retenção foi feita na NF, a micro empresa é optante do Simples Nacional, presta serviço de manutenção de maquinário, tanto preventivo como corretivo e a mesma não esta enquadrada nos conceitos de cessão de mão-de-obra nem de empreitada, logo toda a retenção foi indevida, Certo? E agora como pode ser corrigido este erro?

Atenciosamente;

Antônia

FRANCISCO SANDRO  COSTA

Francisco Sandro Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:42

BOM DIA! Tenho uma empresa que ela toma serviço de clinicas. Ela recebeu uma nota fiscal do prestador de serviço com a base de calculo da CSLL, PIS e COFINS maior que o valor total da nota. A pergunta é: Minha empresa pagará CSLL, PIS e COFINS pela base de cálculo do valor do total da nota fiscal ou pela suposta base de cálculo estipulada pelo tomador? Pode o pretador incluir valores de serviços prestados em meses anteriores na base de calculo da nota fiscal em questão?

Grato pela atenção.

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:18

Veja se esta base de cálculo não é a soma desta NF em questão com outra que fora emitida anetriormente que possui por vencimento a mesma data. O fato gerador da retenção do PCC 4,65% é o pagamento, assim sendo, vc deve está atento as datas de vencimento das notas fiscais, pois independente de quando ela foi emitida se por ocasião do pagamento delas a soma de todas elas der valor igual ou superior a 5.000,01 deverá haver retenção. Se o seu caso for o que estou a comentar então, sim, você deve efetuar a retenção sobre a base informada pelo seu fornecedor.

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:24

Olá pessoal!

Tenho uma duvida e preciso do auxilio de vocês.

Uma empresa Lucro presumido que presta serviços de Varrição e coleta, a qual é passivel das seguintes retenções federais de (PIS/COFINS/CSLL)4,65%, IR 1%,INSS 11%.

Mas a minha duvida é quando o serviços é prestado para uma empresa Simples Nacional?

Conforme legislação não pode reter 4,65%, ok... mas e o IR e INSS retem ou não?

Desde já agradeço pela atenção.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:13

Bom dia gostaria de saber tenho uma duvida, temos um cliente aqui, agente emitiu uma nota no valor R$ 12.386,79 , com devidos imposto retidos pois somos prestadores de serviços , e os impostos englobados 6,15% respectivamente , 1,5 de IR 4,65 PIS/COFINS/CSLL

a nota RS 12.386,79
IR 1,5 185,81
COFINS 3,0 371,61
CSLL 1,0 123,86
PIS 0,65 80,51
LiquidoRS 11.625,00

Certo seria isso , mas o cliente so descontou o IR de 185,81, e nos creditaram na conta R$ 12.200,98, como agir , quando encerra o mes 07/2012 no geramento do imposto pis/cofins deduzir esses impostos da base de calculo, ou nao?

e na dacon? informar ou nao nota fiscal, pois esses imposto nao foram recolhidos pelo cliente.

obrgidado desde de ja

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:26

Alexandre, bom dia.

Primeiro informe o tipo de serviço que seu cliente prestou.

Antecipando algumas informações;

O PIS e COFINS só podem ser creditados no mês em que ocorre o pagamento, bo seu caso o recebimento do cliente, pois a condicionante do fato gerador de tais retenções não é a emissão da NF como o IRRF e sim o pagamento/recebimento da mesma que necessáriamente precisa ser acima de R$ 5.000,00. Se assim fizesse não ocorreria este problema que está havendo. Contudo, se o cliente não reteu você não deve informar no DACON e não deve se creditar, efetue o estorno contábil de tais lançamentos.

marcio batista

Marcio Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:51

Boa tarde prezado.

Temos como prestador de srviços um laboratorio de analise clinica. Minha empresa é optante do lucro real. A ultima nota de prestação de serviços somou um total de R$ 9.400,00. Solicitamos que dossem destacados na nota fiscal as retenções dos impostos federais para não haver bi tributação, uma vez que nos tornamos o responsavel tributario, porem o prestador de serviço se recusa a destacar as retensões dos impostos federais com os seguintes argumentos: "Os impostos são pagos por quem emite a nota. Uma vez as notas contendos as retenções federais, o responsavél pelo pagamento é exclusivamente que emite a nota. Este pedido não tem sentido."
Me ajuedem, como posso proceder diante da situação? Qual argumento eu usar e onde posso me respaldar?

Desde já, obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:45

Boa tarde Marcio

Apresente ao "expert" a legislação (abaixo transcrita) que obriga/responsabiliza você pela retenção e pagamento do IRRF e da CSRF. Caso não haja as anotações na Nota Fiscal, proceda a retenção e consequente recolhimento e pague-lhe apenas a diferença (valor das notas menos o dos impostos e contribuições)

Retenção do IRRF
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

3. análise clínica laboratorial;
( Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 )

Retenção na CSRF
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
( Lei 10833/2003 )

Nota
Acerca do assunto consulte também o Parecer Normativo 1/2002

...

Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:25

Bom dia,

tenho uma dúvida quanto a retenção dos impostos federais na nota fiscal para serviços de contrução civil (contrução de prédio) sem material. Quais e o valor impostos devo reter na NFe, sendo o serviço prestado seja do valor de R$10.000,00???

Agradeço a todos e aguardo o mais breve possível...

Luiz

Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:38

Pessoal,

Estou com uma duvida.

Emitimos NF´s para pessoa física pela primeira vês sei que não deve ter retenção por parte da pessoa física de IR e CSRF, mas onde posso obter o embasamento legal sobre isto?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:53

Carlos Rosa

A Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Ou seja, somente entre PJs e somente para os serviços citados.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2004/in4592004.htm

Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:04

Bom dia,

tenho uma dúvida quanto a retenção dos impostos federais na nota fiscal para serviços de contrução civil (contrução de prédio) sem material. Quais e o valor impostos que devem ser retidos na NFe, sendo o serviço prestado seja do valor de R$10.000,00??? O regime de tributação é do lucro presumido, possui empregados trabalhando no local e o tomador é uma pessoa física.

Agradeço desde já a ajuda dos senhores...

Luiz

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