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Descrição IR - Compra de Apartamento

Helio Pinheiro Pires

Helio Pinheiro Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:57

Bom dia Caros colegas,

Estou com uma duvida para descrição de um bem no IRPF, gostaria do auxilio de vocês. A situação é a seguinte, tenho um novo cliente que no imposto de renda do ano passado constava a descrição da compra de um apartamento em 2015. Minhas duvidas são:

1 - Devo tirar a palavra "compra" da descrição para a declaração deste ano? Ou mantenho como foi feito pelo contador anterior?
2 - As informações referentes ao vendedor como CPF, data e nome, por exemplo devem ser mantidos na declaração deste ano, pois a compra foi feita em 2014?

Além da resposta, gostaria de uma explicação sobre este tema se possível.

Desde já, agradeço pela colaboração.

Helio Pires

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 11 março 2017 | 22:02

No campo “Discriminação”, devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.
Pode tirar a palavra "compra", já que não é necessária.

APARECIDA MOTA

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