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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DANYELLA RAYANNY FERREIRA

Danyella Rayanny Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:12

Bom Dia
Alguém ai poderia me ajudar, tenho uma empresa no Anexo IV do Simples Nacional, é agora tenho que informa o valor da folha de pagamento, estava informando o valor bruto do salário dos funcionários (que já esta com o INSS incluso), mais o FGTS porem teve um mês que uma funcionária estava de auxilio Maternidade, a minha dúvida é a seguinte vou colocar o valor Bruto da folha com o INSS incluso, ou devo descontar o valor do INSS, já que o mesmo não foi pago pois foi compensado.
Desde já grata.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 16:06

Danyella Rayanny Ferreira
Boa tarde!

Sendo o recolhimento do FGTS um encargo da empresa, o valor recolhido a esse título entra no cômputo do "r" a que se refere o art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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