Visitante não registrado
Colegas,Temos um cliente médico. Ele tem os funcionários registrados em sua matrícula CEI, e tem uma empresa onde recolhe os impostos federais (PIS,Cofins, IRPJ e CSLL). Agora fazendo a DMED da sua empresa me surgiu a dúvida: se ele emite NF aos pacientes PF pela empresa, consequentemente ele não pode usar o livro caixa como dedução na sua declaração pessoa física, pois lá apenas é admitido até o limite de rendimentos recebidos de PF (ou seja, não pode deduzir os custos com os funcionários na matrícula CEI porque não tem rendimentos PF). E como ele emite tudo na sua PJ, qual a necessidade disso, de ter funcionários na matrícula CEI e recolher impostos pela sua PJ? Não seria então mais viável financeiramente ter tudo pela PF, daí não recolheria os impostos federais? Os custos com funcionários seriam aproximadamente os mesmos, visto que matrícula CEI e Lucro Presumido se equivalem. Ou como utilizaria a tabela progressiva, daria mais imposto de renda? E não tem a questão de algumas empresas só tomarem serviços de outras empresas, e não de PF? Obrigado.