Luis Henrique Souto
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite!!
Uma empresa de comércio atacadista de alimentos, do regime lucro presumido, comprou algumas mercadorias com NCM 22021000 (bebidas mistas frutas cítricas) de uma industria. Ao consultar a NFe, vi que o CST de PIS/COFINS destas mercadorias está com código 03 (Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto), informando que a Base de Cálculo é igual a quantidade vendida x alíquota por unidade de produto.
Deve-se manter este código de CST no cadastro destes produtos no atacadista ou ele utilizará outro código de CST de PIS/COFINS nas suas vendas? E quanto as alíquotas em sua venda, seriam as que vieram da industria, ou as alíquotas padrão do lucro presumido (0,65% e 3%)?