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como fazer ITR - 2017

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:05

Amanda , primeiro passo baixe o programa referente ao ano que deseja transmitir a declaração DITR, lembrando que a ultima foi 2016, restando dúvidas, favor postar!


até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:26

Olá, Érica

O prazo é 30 de setembro para a entrega do ITR 2017, referente ao período de 2016

Olá, Rayran

Você precisa dos documentos da propriedade e do proprietário do mesmo, baixa o programa no site da RFB (link abaixo), faz a declaração e envia pela internet.

Dounload ITR: idg.receita.fazenda.gov.br

Lembrando que só tem ainda o 2016, o 2017 ainda será disponibilizado pela RFB

Cláudio Antônio da Silva
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LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:36

Bom dia, Caros!


Preciso saber quem é obrigado a Declarar a DITR ? Sei que são pessoas Fisicas, Usufrutuarias e Jurídicas, cujo tem propriedades rurais... Porém tem alguma variação ou em geral ?

MEOG

Meog

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:23

Boa tarde a todos,

Estou fazendo pela segunda vez o ITR para um cliente e estou com duvida. Serà que os mais experts poderiam me ajudar, por favor.

1) um cliente tem uma fazenda parcialmente aberta. Existem 300 hectares de vegetaçao nativa para ainda ser transformada em àera agriculturavel (Nao è APP e nem RL) . A minha duvida è: aonde devo alocar? Item 7 (Area coberta de pastagem nativa) ou jogar nos itens 24 (Area inexplorada) ou ainda no item 25 (Outros) . Eu tinha colocado no item 7 mas estou com serias duvidas. Esta àrea è tributavel ou isenta por nao ser aberta??


2) o mesmo cliente produz soja e milho. Aonde deve alocar o grao ? Antigamente ele produzia Gado, portanto era facil. E agora? Devo colocar em Produtos Vegetais - Outros?? com a respectiva area e produçao?


Obrigada pela atençao,
e aguardo uma luz!

Att, Maria

ANTONIO CARLOS DE SOUZA FREITAS

Antonio Carlos de Souza Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:35

Bom dia, estou com uma duvida a repeito da opção na ficha da declaração AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO, pois ate no ITR DE 2016 tinha esta opção, ja na declaração 2017 nao tem mais esta opção, alguém sabe me dize se mudou, como vo declarar a aquisição e a alienação? não vai ser mais possível fazer através da declaração.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 14:20

Caros colegas, CONFORME DESCRITO NO MANUAL



Atenção:
Não deixe a obtenção do Nirf para os últimos dias do prazo de apresentação da DITR, solicite-o
com antecedência.
Imóvel Inscrito no Cafir
Para imóvel rural já inscrito no Cafir, informe o número atribuído pela RFB, observando o seguinte:
Aquisição de área total: se o imóvel rural que está sendo declarado já se encontrava inscrito em
nome do antigo proprietário, o número a ser informado é o mesmo que o imóvel já possui. Em
caso de dúvida, procure uma unidade da RFB.
Anexação de área: se houve a anexação de áreas totais ou parciais de imóveis, confrontantes
com imóvel rural já inscrito em nome do contribuinte, informe o número desse, já que ocorreu
apenas aumento de área.
Aquisição de áreas totais: se houve aquisição de áreas totais de dois ou mais imóveis
confrontantes, informe o número do imóvel rural de maior área, ou, se tiverem a mesma área,
qualquer um deles.
Aquisição de área(s) total(is) e parcial(is): se o imóvel rural que está sendo declarado for
resultante de aquisição de área(s) total(is) e mais área(s) parcial(is) confrontante(s), informe o
número do imóvel rural de maior área total; ou, se esses tiverem a mesma área, qualquer um
deles.
Aquisição de área(s) parcial(is): se o imóvel rural que está sendo declarado for resultante de
aquisição de área parcial de um imóvel rural ou de áreas parciais confrontantes entre si, de mais
de um imóvel rural, mesmo inscritos, dirija-se a uma unidade da RFB para obter novo número de
inscrição, pois neste caso formou-se um novo imóvel rural.
Alienação de área(s) parcial(is): mesmo que a maior parte de seu imóvel rural tenha sido
alienada, mantenha o número de inscrição original.
Para os imóveis rurais com área total superior a 50 ha, obrigados ao procedimento de
vinculação previsto na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto
de 2015, e para aqueles que, mesmo desobrigados, já efetuaram o referido procedimento,
as informações constantes no Diac não serão utilizadas para fins de atualização cadastral
no Cafir.
Para os demais imóveis rurais as informações constantes do Diac integrarão o Cafir, cuja
administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à
sua atualização.

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Daiane Cristina da Silva

Daiane Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:46

Bom Dia Sérgio!!

Eu tenho um caso de um produtor que tinha uma parte de propriedade rural, e comprou mais duas partes dessa mesma propriedade, mas cada parte um NIRF e ele quer unificá-los. Será que ainda consigo fazer no ITR 2017? Ou entrego as declarações separadas e na Receita eles fazem a unificação?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:50

Olá, Daiane Cristina da Silva

O prazo para a entrega do ITR2017 encerra-se em 29/09/2017, é difícil você conseguir fazer a unificação em tão pouco tempo. Eu sugiro você entregar as declarações em separado, e depois providenciar a unificação, para que no próximo ano você já tenha isso pronto na hora de fazer as declarações de 2018.

Cláudio Antônio da Silva
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IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:36

Bom dia, ao preencher a declaração aparece um aviso: Há indícios de que o valor da terra pode estar sub avaliado verifique o valor caso seja mantido o contribuinte poderá ser intimado sempre informei todos os anos, nunca deu essa advertência, alguém com a mesma duvida?

1.714,00 ha
vr. da terra nua 648.000,00

Henrique Alexandre Elias

Henrique Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:48

Boa Tarde, Ivete Ribeiro de Carvalho

O VTN/ha deverá refletir o preço de mercado da terra. Vale chamar a atenção para isso, pois é importante que o gestor municipal faça a divulgação do VTN/ha aos proprietários rurais, sindicatos rurais, cooperativas, contadores, entre outros interessados. Deve-se salientar que o contribuinte não é obrigado a acatar este valor quando efetuar a Declaração de ITR.

O ITR é imposto declaratório, no entanto, caso utilize valor inferior, deve ficar o alerta que, se notificado pela Receita, o contribuinte terá que provar os valores declarados por meio de documento idôneo. Caso contrário, ele será onerado com, no mínimo, 75% do imposto recolhido a menos, mais acréscimos legais.

Independente das peculiaridades locais e os tipos de terra existente, o VTN/ha para cada município é único. Ele não é sinônimo de valor de mercado. Pelo contrário: o valor de mercado explicita tudo o que agrega valor ao imóvel, seja naturalmente ou artificialmente, enquanto o VTN/ha desconsidera esta situação.

WESDLEY

Wesdley

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:02

Precisa das Matrículas aonde conterá área (ha) e valor (em R$) do imóvel rural, precisamos também que seja enviada o ADA / Ibama das propriedades rurais e o CAR, lembrando que essa obrigação é administrativa, onde não compete a nós da contabilidade, pois requer informações de cunho operacional e administrativa dos terrenos.

Somente com as informações do CCIR não é possível fazer o ITR.

Todos os ITR´s que fizemos até o momento foram com esses documentos solicitados.

Segue abaixo orientações do ADA.

O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

Prazo de entrega e periodicidade
Atenção: O ADA deve ser declarado anualmente de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). É importante lembrar que a apresentação anual vigora desde o Exercício de 2007.

Introdução (Cadastro do declarante, obtenção e recuperação de senha)
Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb), é necessário que o declarante seja um usuário dos 'Serviços' do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF. O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
O acesso ao sistema ADAWeb é feito por meio de senha única para CPF ou CNPJ, gerada e fornecida pelo CTF imediatamente após o devido cadastramento.

Em caso de dúvidas ou para obtenção de orientações e informações adicionais (inclusive sobre recuperação de senha), entre em contato com a Central de atendimento do serviços do Ibama - Oculto. Localize também os telefones disponíveis por meio do link Institucional/Unidades do Ibama situado à página principal do Ibama na internet e entre em contato com o setor de cadastro da unidade do Ibama mais próxima no estado.

Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para @Oculto.

Segue abaixo orientações do CAR

Existe uma informação na DITR que é o CAR, não gera pendência na DITR, mas é bom ter esse número inserido na declaração para devidos cruzamentos entre órgãos.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Site: http://www.car.gov.br

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:53

Henrique Alexandre Elias Bom dia, mesmo colocando o VT/HA de acordo com a tabela do Município continua aparecendo advertência: Há indícios de que o valor da terra pode estar sub avaliado verifique o valor caso seja mantido o contribuinte poderá ser intimado. Então como vc falou o vr. do mercado explicita tudo o que agrega vr ao imovel. enquanto o VTN desconsidera, não tô conseguindo já alterei valor do Grau de utilização, alterei o valor da terra e continua sempre a mesma advertência. Se alguem puder me ajudar agradeço.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 22:56

Priscila Daiana Wagner

Você precisa baixar os programas de cada período e entregar normalmente, vai gerar multa pelo atraso para cada uma delas.

Edson J Hurmus

Você vai lançar o imóvel na opção de bens e direitos da declaração do imposto de renda pessoa física.

Cláudio Antônio da Silva
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Evandro Cabral Oliveira

Evandro Cabral Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:33

Bom dia, prezados colegas
onde eu posso recuperar declarações entregues anteriormente. Preciso ter acesso as informações para regularizar um terreno a mais de 10 anos sem declarar.

Evandro Cabral Oliveira
Contador
Salvador-BA
71 9194-1307
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:38

Evandro Cabral Oliveira

Bom dia

Você pode solicitar cópia das declarações, nas unidades da RFB de sua região

Cláudio Antônio da Silva
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Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:33

Boa tarde, como devo proceder para preencher a ficha de ITR que na escritura consta mais de 1 dono, nesta situação há alguma procedimento diferente a fazer?


Obrigada pela atenção.
Patricia

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