Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Bom Dia
Necessito de uma opinião por parte do grupo.
Tem um contribuinte do IRPF, que possuía bens.........ele veio a falecer.............no inventario.............os bens (03 casas) foi transferido a herança para os herdeiros com valor acima do que estava lançado em seu Imposto de Renda.
Nesse caso apura-se o ganho de capital, ou existe alguma forma dentro da lei..........que se questionado..........temos argumentos sólidos, embasados que conseguimos sair do referido ganho ?
No aguardo, com votos de sucesso
Atenciosamente