
Gustavo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Alguns novos clientes (MEI) estão me procurando para realizarem o desenquadramento para o Simples Nacional.
Situação:
Estes Clientes ultrapassaram os R$72.000/ano, mas não emitiram NFs, por serem desobrigados, porém, a maioria das vendas ocorreram em Máquinas de Cartão de Crédito.
Portanto, entendo que no minimo preciso levar em consideração tais valores, confirmando pela DIRF da Cielo, para alimentar a Declaração da MEI e IRPF do empresário.
Dúvidas:
1) Será necessário realizar o desenquadramento retroativo para 01/01/2016 e pagar os tributos com juros e multas;
2) Como já não estamos em jan/17, haverá custos este desenquadramento;
3) Se tais valores não estiverem na DIRF, posso fazer o desenquadramento com valor inferior a R$72.000.
Uma última questão, um destes clientes possuíram máquina de cartão de crédito cadastrada no CPF, portanto, também houve faturamento na pessoa física. É possível vincular tais faturamentos na PJ ou terei que tributar no IRPF?
Muito Obrigado
Gustavo