Joana Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Sabemos que os pagamentos feitos em favor de Previdência Complementar são dedutíveis do IRPF. Sendo assim, minha dúvida é: Meu cliente pagou 3 meses de previdência complementar referentes as competências de 09/2016, 10/2016 e 11/2016. No entanto, o pagamento só foi efetuado em 01/2017.
Posso lançar esses valores em pagamentos efetuados na declaração do IRPF 2016?
Ou o correto seria só na declaração de 2017?
Grata pela atenção.