x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 9.392

Ganho de capital - É possível usar crédito para Construção d

CARLOS ANDRE FREDEL

Carlos Andre Fredel

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 10:11

Senhores,
tenho uma dúvida. Tenho imóvel na cidade, comprado a mais de 5 anos e vendi uma casa de veraneio à vista.

Estou iniciando obra para construir uma casa nova em um outro terreno que já tinha.

Tenho dúvida se posso aproveitar a isenção de ganho de capital, pois estou comprando a obra com "porteira fechada", no sentido de que contratei uma construtora e estou pagando pela obra pronta. Não estou comprando material. Estabelecemos uma quantidade de CUBs por metro quadrado e estou pagando mês a mês, até o final do ano, para que ele se encarregue de tudo.

Posso usar a prerrogativa de crédito para "aquisição" apesar de ser uma construção?

Agradeço a atenção, pois não sou da área das contábeis.

Carlos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:35

Carlos Andre Fredel

Entendo que não poderia aproveitar a isenção, já que não é uma "aquisição" de imóvel residencial, e sim uma "construção" num terreno que já lhe pertence. Na minha opinião, essa situação não se encaixa na "aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta".
Mas, para não pagar IR sobre ganho de capital, se for o caso, indevidamente, o bom é consultar a Receita Federal.

Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
§ 10. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive:
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.

§ 11. O disposto neste artigo não se aplica, dentre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

(IN 599/2005)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 8 abril 2017 | 09:07

Perguntão IRPF:

São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; e Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: