
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Conforme consta das normas da Receita Federal, para rendimentos " Serviços Notariais e de registro", a ser lançado no programa carnê Leão, a "Origem dos Rendimentos", só poderá ser utilizado Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Cartório, relativo o trabalho não assalariado ( códigos receita 2501 ou 2502)
Utilizo para registrar o livro caixa de meus clientes de Serviços Notariais e de Registro, o código 2501.
Esse ano, ao importar os dados do Carnê Leão para o IRPF 2017, sistema apresenta a seguinte mensagem:
" Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelos cartórios relativos a trabalho não assalariados, mesmo aquele não sujeitara à retenção na fonte, devem ser informado na ficha " Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", e realiza a importação parcial dos dados ou seja abas (Previdência social, Livro caixa (despesas), DARF pago cod 0190 e não importa os rendimentos aba Trabalho não assalariado.
Ao tentar editar os valores o Programa não permiti registrar valor individualmente, sem que informe CPF dos responsáveis pelo pagamento.
Tentei lançar o valor global das receitas mensais no campo rendimentos outros e ao tentar transmitir gera pendencia com a seguinte mensagem: " Livro caixa maior que rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas, pessoas físicas e do exterior".
Algum colega esta enfrentando esse problema e se tem uma solução para o mesmo.
Obs.: Verifiquei também que programa exclui dos arquivos de anos anteriores as informações que foram importadas do Programa carnê Leão referente aos rendimentos, pois na consulta às declarações preenchidas os campos da aba Trabalho não Assalariado, dos rendimentos recebidos de pessoa física estão todos em branco.
Obrigado.