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IRPF - Serviço prestado

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:12

Boa tarde! Tem um cliente que presta serviços a outra empresa mas as notas são emitidas pela empresa dele, ou seja, prestação de serviço de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mas ele próprio que faz a manutenção de maquinário.

No programa IRPF, no campo 13 de RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS está escrito: Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.

Diante do serviço que ele presta como pessoa jurídica posso considerar a exceção do serviço prestado se for na condição de autonômo e lançar lucro distribuído para ele sem problemas?

Obrigado!

Att,

Rafael.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:27

Rafael, bom dia!

O serviço que seu cliente presta a própria empresa dele é pago através de seu Pro-Labore, ok?

Se na contabilidade houver apurado lucro, e se este foi distribuído ao titular, deverá sim ser declarado como Isento e não-tributável no campo mencionado em seu post "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.", desde que a empresa seja optante pelo simples nacional.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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