
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Tem um cliente que presta serviços a outra empresa mas as notas são emitidas pela empresa dele, ou seja, prestação de serviço de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mas ele próprio que faz a manutenção de maquinário.
No programa IRPF, no campo 13 de RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS está escrito: Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
Diante do serviço que ele presta como pessoa jurídica posso considerar a exceção do serviço prestado se for na condição de autonômo e lançar lucro distribuído para ele sem problemas?
Obrigado!
Att,
Rafael.