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IRPF de empresária (ME) que recebe em conta corrente de titu

Roberta Cardoso

Roberta Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Pesquisador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 18:18

Caros, boa noite.

Estou ciente de que devo ter uma conta Pessoa Jurídica e a mesma já está ativa para o ano de 2017, minha dúvida é em relação ao exercício de 2016. Segue:

Sou empresária, de uma ME de serviços, optante pelo Simples Nacional. No ano passado, os rendimentos chegaram a 140.000, recebidos com conta de Pessoa Física. O Imposto de Renda PJ já foi declarado, entretanto, com a aproximação do envio da declaração de Pessoa Física questiono: devo declarar com base em Extrato Bancário pessoal (que segundo o decreto destacado neste link: www.conjur.com.br não é obrigatório)?

Mais um detalhe: o escritório de contabilidade que cuida tanto das questões de natureza Física quanto Jurídica nunca me emitiu o pró-labore, então estou realmente sem saber como proceder, uma vez que calculando o IRPF com base nestes 140 mil o imposto a pagar fica absurdo!

Agradeço desde já.

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