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Bens e Direitos x Dividas e Onus

LUCAS MARTINS CASSONE

Lucas Martins Cassone

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:22

Ao fazer a IRPF de um novo cliente, me deparei com uma situação feita pelo seu antigo contador. O contador lançou na declaração um financiamento de um apartamento da seguinte forma:
ex.:
-preço total do apartamento 500k
-financiamento 400k

a) 100k foram alocados no campo"bens e diretos";
b) 400k forma alocados no campo "dividas e onus".

Esse procedimento esta completamente errado, pois toda vez que o cliente pagava uma parcela, ele aumentava o bem e diminuía a divida, dobrando o valor da saida de caixa. Para piorar vem sendo feito assim desde 2013!
Como faço, agora em 2017, para arrumar isso? Posso apenas desconsiderar esta divida e fazer apenas da forma certa(aumentando o valor do bem) ?
desde ja, muito obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:14

Lucas,

Pois é, financiamento onde o bem é dado como garantia não deve ser informado na ficha de Dívidas. Na ficha de Bens, vai o valor total pago até 31/12 de cada ano.
Exclua a dívida, na DIRPF atual. E o correto é retificar as anteriores, fazendo o mesmo.

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