Marcelo Araújo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigos,
Estou com uma dúvida bem estranha talvez pra vocês, mas realmente está me tirando o sono.
A companheira de um falecido me procurou no ano passado para fazer o IRPF dele. Ele faleceu em 2015, e ele fez a partilha dos seus bens em vida.
Eu fiz o IRPF dele como Espólio (Cod. 81), com todos os seus bens e direitos com saldo em 31/12/2015 zerados.
A minha pergunta é: Tenho que fazer nova declaração (supostamente a final) de espólio, ou se não há inventário a fazer não seria necessário (inclusive, o CPF dele já consta como de pessoa falecida)?
Sou contador novo de carreira, e conto com a experiência de vocês.
Muito obrigado desde já!
Grande abraço!!
Marcelo.